TRT1 - 0101010-18.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d287d26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no prazo de dois anos a partir da inércia do exequente com relação ao cumprimento de determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se na hipótese dos autos que houve paralisação do feito por período superior a dois anos por inércia do autor em praticar o ato judicial determinado (id. f973868), motivo pelo qual se operou a prescrição intercorrente.
Posto isso, considerando o disposto no §2º do artigo supra, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO em face da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Dispenso a comprovação do recolhimento das custas, uma vez que seu valor é ínfimo (Princípio da Insignificância) e, ainda, inferior ao valor disposto no inciso I, do art. 1º da Portaria nº 75 /2012, do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da Reclamada do BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, do TST.
Exclua-se a reclamada do BNDT e SERASA.
Decorrido o prazo, levantem-se as penhoras bem como as restrições efetuadas junto ao RENAJUD, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME NOVAES FRADE -
23/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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23/05/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME NOVAES FRADE
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23/05/2025 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
23/05/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/05/2025 16:53
Desarquivados os autos
-
05/06/2023 09:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 02/06/2023
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12/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME NOVAES FRADE
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11/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 09/05/2023
-
21/04/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME NOVAES FRADE
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17/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/04/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/04/2023 18:28
Desarquivados os autos
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13/05/2021 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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21/09/2020 20:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/09/2020 20:18
Iniciada a execução
-
17/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2020
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04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/09/2020
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04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 03/09/2020
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23/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
21/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME NOVAES FRADE
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21/08/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/08/2020 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/07/2020
-
27/07/2020 19:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/07/2020 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada de cálculos MDC)
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23/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2020
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23/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 22/07/2020
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06/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/07/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME NOVAES FRADE
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03/07/2020 09:28
Homologada a liquidação
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29/06/2020 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/06/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/06/2020 15:57
Iniciada a liquidação
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29/06/2020 15:56
Transitado em julgado em 15/06/2020
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26/06/2020 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2018 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
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06/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
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23/02/2018 15:37
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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01/02/2018 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/01/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME NOVAES FRADE em 26/01/2018 23:59:59
-
27/01/2018 00:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/01/2018 23:59:59
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14/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
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14/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2017
-
14/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/12/2017 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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10/12/2017 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME NOVAES FRADE
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10/12/2017 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GUILHERME NOVAES FRADE
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10/11/2017 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/11/2017 19:00
Audiência una realizada (09/11/2017 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2017 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
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28/05/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2017 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2017 12:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/05/2017 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/05/2017 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/05/2017 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 09:47
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2017 18:42
Audiência una designada (09/11/2017 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2017 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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