TRT1 - 0100813-97.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 08:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 328,48)
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02/09/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.792,99)
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29/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7654c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Intimem-se o autor e a primeira ré para ciência da garantia do Juízo.
Prazo cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
19/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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19/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 29/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd5fe4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID a5935de, atualizados sob o ID 1b500ba e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A..
Registre-se que a condenação da ré C&A MODAS S.A. é subsidiária.
Data da atualização: 03/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 5.775,54 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 327,50 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 6.103,04 DETERMINO QUE A RÉ SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 6.103,04), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Observem-se os dados bancários informados pelo reclamante na petição ID 8ddfbcd.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA -
03/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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03/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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03/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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03/07/2025 10:08
Homologada a liquidação
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03/07/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe62624 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela ré C&A MODAS S.A., na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Contadoria RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
12/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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12/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/03/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdd7be proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os cálculos homologados foram aqueles apresentados pela ré C&A MODAS S.A. sob o ID 126524a.
O Acórdão de ID f872101 determinou o ajuste dos cálculos em dois pontos: que sejam apuradas as horas extras e reflexos deferidos e só então deduzir os valores recebidos, de maneira global, observando os termos da coisa julgada;que a base de cálculo referente aos salários pagos "por fora" seja retificada.
Considerando que, embora tenha elaborado os seus cálculos utilizando o sistema PJe-Calc, a ré não juntou aos autos o respectivo arquivo em formato PJC, se torna impossível para a Contadoria do juízo realizar os ajustes em questão.
Determino, portanto, que a reclamada C&A MODAS S.A. retifique os seus cálculos (ID 126524a), ajustando-os aos termos do Acórdão de ID f872101, bem como que junte aos autos, além da planilha retificada em formato PDF, o arquivo de cálculo em formato PJC, extraído do sistema PJe-Calc.
Caso a reclamada precise de um passo a passo detalhado, poderá consultar a matéria "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em 06/08/2024 no seguinte sitio eletrônico: https://www.trt1.jus.br/web/guest/pje/canal.
Todavia, caso ocorra erro que impeça que a ré realize a operação de juntada do arquivo em formato “PJC” ao PJe, deverá enviá-lo via e-mail ao endereço eletrônico [email protected], fazendo constar no campo “Assunto” o seguinte texto: “A/C Contadoria - cálculos processo 0100813-97.2021.5.01.0017”. CUMPRA A RECLAMADA C&A MODAS S.A.
A DETERMINAÇÃO SUPRA, E RETIFIQUE OS SEUS CÁLCULOS (ID 126524A), AJUSTANDO-OS AOS TERMOS DO ACÓRDÃO DE ID F872101, BEM COMO JUNTE AOS AUTOS, ALÉM DA PLANILHA RETIFICADA EM FORMATO PDF, O ARQUIVO DE CÁLCULO EM FORMATO PJC, EXTRAÍDO DO SISTEMA PJE-CALC.
Prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os novos cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo. 1 - Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela ré C&A MODAS S.A., na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias. 2 - Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
24/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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24/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/02/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2024 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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22/07/2024 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/07/2024 11:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 18/07/2024
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18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e32816c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação do reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, considerando que já foi expedido alvará para quitação dos valores homologados, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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17/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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17/07/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 12:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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17/07/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 10/07/2024
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10/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 11:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 17.310,54)
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10/07/2024 11:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 526,81)
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10/07/2024 11:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.279,35)
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09/07/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 05/07/2024
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03/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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02/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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02/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8ddfbcd) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1162c proferido nos autos.
Despacho PJe1) Às partes para ciência do bloqueio efetivado no id e39ae4a e garantia do Juízo.
Prazo: 5 dias. 2) No mesmo prazo, o autor e seu patrono deverão indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do crédito autoral e honorários advocatícios mediante transferência diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.3) Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos.
Intime-se.4) Comprovada a transferência/recolhimento, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo.5) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado.6) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
27/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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27/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/06/2024 15:52
Iniciada a execução
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12/06/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 05/06/2024
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01/06/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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24/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/05/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 21/05/2024
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14/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 11:31
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/05/2024 09:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
03/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
03/05/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 14:57
Homologada a liquidação
-
03/05/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
03/05/2024 08:45
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:17
Juntada a petição de Impugnação
-
29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
28/02/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
27/02/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 26/02/2024
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09/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/02/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/01/2024 09:23
Iniciada a liquidação
-
25/01/2024 09:23
Transitado em julgado em 17/11/2023
-
25/01/2024 09:22
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/11/2023 09:31 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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25/01/2024 09:22
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
25/01/2024 09:22
Excluído de 27/11/2023 09:31 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 24/01/2024
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20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 19/12/2023
-
12/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 11/12/2023
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11/12/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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11/12/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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11/12/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/12/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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27/11/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/11/2023 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/04/2023
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19/04/2023 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 14/04/2023
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12/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
11/04/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
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11/04/2023 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
11/04/2023 10:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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10/04/2023 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2023 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/03/2023 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/03/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
29/03/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 08:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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24/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 23/03/2023
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22/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
21/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
21/03/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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21/03/2023 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
20/03/2023 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2023 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/03/2023 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
09/03/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
09/03/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/03/2023 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
08/03/2023 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
08/03/2023 12:23
Audiência de instrução realizada (08/03/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 20/05/2022
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21/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
12/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
12/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 15:39
Audiência de instrução designada (08/03/2023 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/05/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas Peterson Ricardo x Sequoia)
-
29/04/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (especificacao_de_provas__peterson_ricardo_de_oliveira__ca_rj)
-
28/04/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
-
27/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
26/04/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
26/04/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/04/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Impugnação RTE.)
-
05/04/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 01/04/2022
-
01/04/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sequoia )
-
29/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/03/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Indicar e-mails e provas)
-
29/03/2022 14:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
23/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/03/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Impugnação RTE)
-
17/03/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Nulidade de Citação)
-
17/03/2022 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 25/02/2022
-
05/02/2022 01:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 09/11/2021
-
08/11/2021 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 16:10
Expedido(a) mandado a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
04/11/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/10/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (010081397.2021.5.01.0017_juntada_de_documentos_)
-
27/10/2021 18:02
Juntada a petição de Contestação (contestacao_-01008139720215010017.pdf)
-
27/10/2021 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao_ca)
-
08/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 12:37
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/09/2021 12:37
Expedido(a) notificação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
-
29/09/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON RICARDO DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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