TRT1 - 0113684-11.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025
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18/07/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/07/2025
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113684-11.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID d502ad0, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID d526ce1, interposto pelo impetrante em 11/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID a257e28 ocorreu em 02/06/2025 (segunda-feira)O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID e825320.A terceira interessada anexou procuração no ID 8afb542.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, conforme se verifica no v. acórdão ID a257e28, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 20,00, conforme demonstrado pela guia e pelo comprovante ID 7aa9f46.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
03/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELORA REZENDE BASTOS SOBREIRA
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03/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/07/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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03/07/2025 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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30/06/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELORA REZENDE BASTOS SOBREIRA em 12/06/2025
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11/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 04:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113684-11.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID a257e28, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
NULIDADE DA DISPENSA.
COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO NO ATO DO DESLIGAMENTO.
A presença de elementos que indiquem a inaptidão do empregado no momento da dispensa torna nulo o ato, independentemente da presença do nexo causal, pois não estando o trabalhador em condições de prestar serviços, o contato de trabalho deveria estar suspenso, o que impede sua resilição.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a liminar no processo do mandado de segurança.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 30/04/2025 a 07/05/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho MARIA HELENA MOTTA (Relatora), com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora VIVIANN BRITO MATTOS, e dos Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, DALVA MACEDO, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAURÍCIO MADEU e GLENER PIMENTA STROPPA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, DENEGAR a segurança e, em consequência do julgamento do mérito deste mandamus, declarar prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa, pelo impetrante, dispensado do pagamento.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
Deixou de proferir voto a Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/05/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
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29/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ELORA REZENDE BASTOS SOBREIRA
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29/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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21/05/2025 17:31
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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21/05/2025 17:31
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025
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27/01/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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10/12/2024 09:45
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ELORA REZENDE BASTOS SOBREIRA
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04/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/12/2024 14:17
Proferida decisão
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04/12/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/12/2024 16:28
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/11/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELORA REZENDE BASTOS SOBREIRA
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11/11/2024 11:52
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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04/11/2024 21:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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04/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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