TRT1 - 0100915-34.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTA JOANA LTDA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 20/08/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTA JOANA LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 31/07/2025
-
24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
22/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
21/07/2025 09:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTA JOANA LTDA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 09/07/2025
-
01/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13bfa48 proferido nos autos.
A reclamada apresentou impugnação ao laudo, pelas razões expostas no #id:dbfed85, requerendo a avaliação quantitativa, que não foi realizada pelo perito.
Pois bem.
Constou do laudo: "(...) Neste sentido, as Reclamadas não apresentaram documento (PGR.
PPRA e LTCAT) que contenham estas avaliações.
O LTCAT e PGR apresentados identificam o risco químico associado a função de Soldador, indicando que o risco seria médio e que careceria de atenção.
Outro ponto abordado pelos documentos faz referência a utilização de EPI, e há a indicação do uso de máscara de proteção, avental e óculos de segurança.
O LTCAT apresentado relata que a exposição a fumos metálicos pode ocasionar problemas respiratórios, e a utilização dos EPI ́s é parte integrante do controle de exposição que garantiria a anulação da insalubridade e da aposentadoria especial.
Esta orientação, presente nestes documentos, indica que existe uma exposição significativa, mesmo com a ausência das avaliações quantitativas, e esta significância deveria ser reduzida com o uso dos EPI ́s necessários para a proteção da pele, proteção dos olhos, mas principalmente para a proteção respiratória.
Quanto a isto, não foram apresentados os registros de entrega de EPI, e as Partes somente relataram o uso de máscara de soldador para a proteção do rosto e olhos.
Cabe ressaltar que as Reclamadas afirmaram que a responsabilidade pela compra dos EPI ́s caberia ao Reclamante, e isto deve ser comprovado através da apresentação de contrato que verse esta condição, no entanto, a obrigatoriedade da utilização é de responsabilidade de ambas as Partes, mas principalmente das Reclamadas, pois são as demandantes dos serviços e donas da área de trabalho (...)".
Dessa forma, considerando o verificado pelo perito, desnecessária a avaliação quantitativa. Dou por concluída a prova pericial.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINERACAO SANTA JOANA LTDA - A.
M.
G.
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME -
30/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
30/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
30/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
30/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 10/06/2025
-
03/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
30/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
30/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
30/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/05/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25e9b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MINERACAO SANTA JOANA LTDA - A.
M.
G.
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME -
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
27/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/05/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
03/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 30/04/2025
-
18/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
03/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
03/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/01/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/01/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
21/01/2025 06:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
14/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
14/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
14/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
14/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 10/01/2025
-
19/12/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
-
18/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
17/12/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
17/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/10/2024 06:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
03/10/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
26/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
20/09/2024 07:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
19/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTA JOANA LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 16/09/2024
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MURILO SILVA PEREIRA em 16/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA JOANA LTDA
-
06/08/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) A. M. G. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MURILO SILVA PEREIRA
-
06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/08/2024 09:17
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101364-61.2016.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Aparecida Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100776-11.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe da Silva de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2021 17:48
Processo nº 0100680-36.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Constantino Leitao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 13:17
Processo nº 0100334-40.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei de Jesus Assis da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2019 13:34
Processo nº 0100334-40.2019.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei de Jesus Assis da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 13:40