TRT1 - 0101468-86.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:08
Transitado em julgado em 24/04/2023
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDSON CLEMENTE em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) despacho em 12/06/2025
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101468-86.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: EDSON CLEMENTE DESTINATÁRIO: EDSON CLEMENTE Tomar ciência do r. despacho ID 60fe486, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora desta ação rescisória, BARROSO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 1.680,00, conforme a r. decisão ID df87543, porém a tentativa de constrição de suas contas bancárias restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores ID 8c37fd6.Tendo em vista os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Publique-se.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON CLEMENTE -
10/06/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) EDSON CLEMENTE
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10/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 27/09/2023
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12/09/2023 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) despacho em 05/09/2023
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 14:22
Expedido(a) mandado a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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04/09/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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31/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:21
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/05/2023
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10/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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08/05/2023 16:30
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/04/2023
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11/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2023 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/04/2023 19:35
Proferida decisão
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09/04/2023 19:35
Indeferida a petição inicial
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09/04/2023 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2023 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.680,00
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04/04/2023 18:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 23/03/2023
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02/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 20:32
Expedido(a) intimação a(o) BARROSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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28/02/2023 20:31
Proferida decisão
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24/02/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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26/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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