TRT1 - 0101257-45.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5656467 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 30/06/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA -
30/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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30/06/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2025 10:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em 25/06/2025
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10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f351772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI.
E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem férias integrais de 2023/2024; férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de um terço; 13º salário proporcional de 2024 (8/12); depósitos de FGTS não recolhidos; e indenização compensatória de 40% do FGTS; multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
As diferenças de FGTS deverão ser apuradas em liquidação a partir do extrato da conta vinculada da obreira e depositadas na conta vinculada, para posterior liberação via alvará judicial.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ao autor alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Juros e correção monetária, observadas a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela 1a reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$15.000,00.
Isenta a segunda ré.
Considerando-se o artigo 876 parágrafo único da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA -
09/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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09/06/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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09/06/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/05/2025 11:54
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 08:25 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/04/2025 15:00
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:07
Audiência de instrução designada (15/05/2025 08:25 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/04/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 06:58
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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14/02/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em 11/02/2025
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06/02/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/02/2025 16:28
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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03/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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31/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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31/01/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (15/04/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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14/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA em 07/11/2024
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04/11/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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29/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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27/10/2024 16:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OSEAS ELIAS DE SOUZA FERREIRA
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23/10/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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