TRT1 - 0100470-17.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO em 23/07/2025
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10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e29269 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo 1º RÉU em 09/06/2025, id 63c6ae0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7c512a9), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC., dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO -
09/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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09/07/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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08/07/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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04/07/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1e832 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o advogado subscritor do recurso de id 5a83c37 para que junte em 5 dias instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
27/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/06/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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19/06/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO em 11/06/2025
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09/06/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8541fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da petição inicial, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da segunda ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 17.832,51, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 356,65, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 17.832,51.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO -
28/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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28/05/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,65
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28/05/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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28/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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28/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 13:32
Audiência una realizada (27/05/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça audiência videoconferência)
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO DO ESTADO)
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 30/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 19:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2025 19:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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15/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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15/04/2025 17:06
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA RAMOS DE CARVALHO LAURINDO
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15/04/2025 08:42
Audiência una designada (27/05/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/04/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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