TRT1 - 0109300-11.2002.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
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21/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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21/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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21/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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21/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2025 18:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA em 31/07/2025
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18/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
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17/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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17/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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17/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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17/07/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 09/06/2025
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05/06/2025 20:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39de1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução quando a parte interessada deixa de cumprir determinação judicial, permanecendo inerte pelo prazo de 2 anos, de acordo com previsão expressa, trazida pela reforma trabalhista, do art. 11-A da CLT.
Superadas as medidas à disposição do juízo para dar andamento à execução e não indicados meios diversos pelo exequente, impôs-se a notificação do exequente para que promovesse o andamento do feito.
Na sequência, o autor manteve-se inerte, embora intimado em 06.05.2023, não tendo demonstrado interesse processual no prosseguimento da demanda por mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir a norma prevista no art. 11-A da CLT. Friso, por fim, ser desnecessária a notificação pessoal do exequente, sendo plenamente suficiente que a intimação se dê na pessoa do patrono eleito pela parte para representar seus interesses.
Esse é, inclusive, o recente posicionamento do C.
TST quanto ao tema, como se percebe no excerto abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Intime-se por 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANGUARDA RIO GRAFICA S/A - JORNAL DO BRASIL S A - JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO -
26/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
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26/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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26/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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26/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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26/05/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/05/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/05/2025 16:29
Desarquivados os autos
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12/05/2023 08:26
Arquivados os autos provisoriamente
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06/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO em 22/03/2023
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 22/03/2023
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 22/03/2023
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23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA em 22/03/2023
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17/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BRITO
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15/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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15/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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15/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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15/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/02/2023 02:10
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA em 15/02/2023
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10/02/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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19/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/11/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/11/2022 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA em 10/11/2022
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07/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
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06/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/10/2022 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/10/2022 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2018 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2018 14:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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27/11/2018 14:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2002
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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