TRT1 - 0101146-11.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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12/09/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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12/09/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS sem efeito suspensivo
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12/09/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 22:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/09/2025 22:26
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 23:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/07/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ec22d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, extingo com resolução do mérito os créditos com exigibilidade pretérita a 23/10/2019, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . diferenças salariais em razão do acúmulo de função (a partir de 01/03/2020), com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, verbas rescisórias, FGTS e horas extras; . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . horas intervalares; . diferenças de adicional noturno, com reflexos em repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso prévio, no FGTS e na multa de 40%.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS -
07/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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07/07/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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07/07/2025 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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16/06/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/06/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101146-11.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS Às partes para que se manifestem sobre o ofício de Id nº d82f4ac, valendo como razões finais, conforme determinado na ata de Id nº 83007d6.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS -
28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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15/05/2025 13:53
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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15/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:52
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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25/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA BARCELLOS
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24/10/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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