TRT1 - 0011539-39.2015.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 01/07/2025
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17/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c701806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
O que se verifica nos autos é que apesar dos esforços empenhados, não foram localizados meios novos e eficazes de satisfazer à execução, não havendo assim, impulsionamento do feito pela parte interessada.
Dessa forma, diante dos fatos narrados, deve prevalecer o interesse público de se evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente aplicada no processo trabalhista, sem restrição, regulamentada através do artigo 11-A e parágrafos 1 e 2 da CLT, pelo que declaro extinta a presente execução.
Intime-se o exequente.
Transcorrido, in albis, ao arquivo definitivo.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS -
13/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
-
13/06/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 12/06/2025
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28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da83a7 proferido nos autos.
Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos e que a Secretaria observe o prazo de 02 anos para a pronúncia da prescrição intercorrente, ressalvadas as execuções fiscais, cujo prazo é de 05 anos, devendo atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos.
Autos conclusos.
Vistos, etc.
No dia 26.05.2023, o exequente foi intimado para vir, no prazo de 10 dias, com meios novos e eficazes, nos termos dos artigos 11-A e parágrafos e 878, ambos da CLT, quedando-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se o exequente para que indique ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS -
27/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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27/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2025 09:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 09:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/05/2023 14:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/05/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 25/05/2023
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11/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
-
10/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/05/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2023 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2023 12:33
Expedido(a) mandado a(o) INVEST TIME LTDA - ME
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29/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/03/2023 09:11
Desarquivados os autos
-
22/03/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2022 09:04
Arquivados os autos provisoriamente
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29/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 28/09/2022
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14/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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12/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/08/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento na Execução)
-
05/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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03/08/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/08/2022 01:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 02/08/2022
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26/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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19/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/07/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Atualização dos Cálculos)
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15/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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14/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/07/2022 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/05/2022 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/05/2022 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2022 18:35
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
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06/05/2022 18:35
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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03/05/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/05/2022 12:54
Desarquivados os autos
-
03/05/2022 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prosseguimento na Execução)
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11/05/2021 08:41
Arquivados os autos provisoriamente
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11/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 10/05/2021
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24/04/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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23/04/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/04/2021 00:40
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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11/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/02/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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01/10/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/05/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 06/03/2020
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 06/03/2020
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 31/01/2020
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29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 28/01/2020
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16/01/2020 10:29
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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16/01/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:29
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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16/01/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 09:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/01/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/01/2020 14:35
Encerrada a conclusão
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12/12/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 10/12/2019
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28/11/2019 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 18/11/2019
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23/10/2019 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Edital em 16/10/2019
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16/10/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2019 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/10/2019 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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15/10/2019 08:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*85-07
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14/10/2019 21:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*85-07
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14/10/2019 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/10/2019 14:17
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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14/10/2019 14:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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14/10/2019 08:32
Arquivados os autos provisoriamente
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12/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2019 11:59
Iniciada a execução
-
16/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2019 00:25
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:25
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 12/07/2019
-
02/07/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Edital em 02/07/2019
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02/07/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 13:28
Homologada a liquidação
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26/06/2019 13:20
Conclusos os autos para decisão Geral a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/06/2019 13:17
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
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18/06/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 12:19
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/06/2019 15:23
Iniciada a liquidação
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10/06/2019 15:23
Transitado em julgado em 06/05/2019
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06/06/2019 17:59
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2017 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2017 03:41
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 03/03/2017 23:59:59
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23/02/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
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23/02/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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19/02/2017 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:44
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 02:48
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2017
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24/01/2017 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2016 14:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/11/2016 00:27
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 03/11/2016 23:59:59
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26/10/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2016
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26/10/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2016 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 246.30
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24/10/2016 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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24/10/2016 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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08/09/2016 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/08/2016 09:24
Audiência una realizada (23/08/2016 10:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 29/04/2016
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29/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2016 08:53
Audiência una realizada (12/04/2016 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2016 08:42
Audiência una redesignada (23/08/2016 10:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2016 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2016
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19/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2016 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2016 12:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/03/2016 12:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/03/2016 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2016 15:35
Audiência una redesignada (12/04/2016 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2016 16:53
Audiência una designada (15/09/2016 09:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2015 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS em 01/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2015
-
29/11/2015 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2015 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 07:58
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/11/2015 09:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
19/11/2015 09:15
Audiência inicial cancelada (13/01/2016 09:05 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2015 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 0.01
-
18/11/2015 16:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO VEIGA DOS SANTOS
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18/11/2015 16:44
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/11/2015 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/10/2015 00:21
Audiência inicial designada (13/01/2016 09:05 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2015 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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