TRT1 - 0100277-85.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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29/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRAGA DA COSTA
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29/08/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DURATEX S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO FRAGA DA COSTA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/08/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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13/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRAGA DA COSTA
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13/08/2025 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO FRAGA DA COSTA
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14/07/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 10/07/2025
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01/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65307b3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
30/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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30/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 27/06/2025
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26/06/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbcbedf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 2.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRAGA DA COSTA -
09/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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09/06/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRAGA DA COSTA
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09/06/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/06/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO FRAGA DA COSTA
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09/06/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO FRAGA DA COSTA
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12/03/2025 22:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/02/2025 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 08:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:01
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 16:15
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 16:15
Audiência inicial realizada (09/09/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) DURATEX S.A.
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18/03/2024 16:51
Audiência inicial designada (09/09/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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