TRT1 - 0100596-22.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/09/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
15/09/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE AVELINO DA CONCEICAO em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eca8bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO - IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
28/08/2025 11:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
27/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
27/08/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
04/08/2025 12:50
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/07/2025 14:51
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/07/2025 15:19
Iniciada a execução
-
23/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/07/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51817bf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os depósitos recursais.
Por ora, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos à execução no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO - IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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30/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
30/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/06/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/06/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d015d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID ed29d48 e 9dd5f14).
Cálculos da ré IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO (ID e45aebd).
A ré GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO não se manifestou.
HOMOLOGO os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada, convolando em penhora o depósito recursal (ID 5feca9d) efetuado pela ré IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO.
GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO Crédito líquido do autor: R$ 27.105,98 Honorários advocatícios.: R$ 2.710,60 INSS....................: R$ 6.844,02 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 36.660,60 IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO Crédito líquido do autor: R$ 15.603,04 Honorários advocatícios.: R$ 1.560,30 INSS....................: R$ 3.737,82 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 20.901,16 Saldo recursal..........: R$ 13.865,55 Remanescente............: R$ 7.035,61 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes que, salvo em situações excepcionais, este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo os autos conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT, bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema da prescrição intercorrente, em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO - IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
29/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
29/05/2025 12:24
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 06:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
11/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
11/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/04/2025 15:17
Iniciada a liquidação
-
11/04/2025 15:10
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
11/04/2025 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2024 21:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2024 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE AVELINO DA CONCEICAO em 01/03/2024
-
27/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
26/02/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE AVELINO DA CONCEICAO em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
22/02/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
22/02/2024 07:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/02/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
05/02/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
05/02/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/02/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
05/02/2024 20:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
15/12/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/12/2023 16:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2023 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 10:51
Audiência una realizada (11/07/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 10:50
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2023 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:58
Decorrido o prazo de JOSE AVELINO DA CONCEICAO em 16/06/2023
-
02/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE AVELINO DA CONCEICAO em 01/06/2023
-
29/05/2023 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
24/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
24/05/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AVELINO DA CONCEICAO
-
05/08/2022 17:44
Audiência una designada (11/07/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/07/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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