TRT1 - 0105404-17.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
22/09/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
04/09/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo Interno
-
01/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP
-
01/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA
-
01/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR
-
01/09/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA
-
30/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
22/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
22/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
22/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0105404-17.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AUTOR: MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA, JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR, THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA, MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP RÉU: MARCELO DA SILVA PEREIRA DESTINATÁRIO(S): MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de ID 2414468. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEX OURIQUES SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA -
20/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP
-
20/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA
-
20/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR
-
20/08/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA
-
19/08/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA
-
19/08/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar a THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA
-
19/08/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar a JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR
-
19/08/2025 15:59
Não Concedida a Medida Liminar a MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP
-
19/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCELO SEGAL
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA em 30/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0105404-17.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AUTOR: MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA, JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR, THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA, MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP RÉU: MARCELO DA SILVA PEREIRA DESTINATÁRIO(S): MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA Fica o destinatário indicado ciente do(a) despacho/decisão Id 528b4d2, abaixo transcrito(a): " Primeiramente, diante da minha CONVOCAÇÃO para o Gabinete 29, no período de afastamento do Exmo.
Desembargador Ângelo Galvão Zamorano, inclusive com a CONVOCAÇÃO para integrar a SEDI-I, os presentes autos foram remetidos para exame e deliberação acerca da presente Ação Rescisória.
Trata-se de ação rescisória ajuizada por MEGA LINHAS AÉREAS LTDA, JOSUÉ LUIZ DA SILVA JÚNIOR, THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA e MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA, em face de MARCELO DA SILVA PEREIRA, pela qual pretende rescindir decisão proferida nos autos do processo nº 0032200-38.2003.5.01.0055, que tramita perante o MM.
Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em que figuram, respectivamente, como AGRAVANTES e AGRAVADO.
Requer, inicialmente, a concessão de tutela provisória de urgência, nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, ambos do CPC, para determinar a imediata suspensão dos atos executórios no processo nº 0032200-38.2003.5.01.0055, especialmente bloqueios, penhoras e quaisquer medidas constritivas, até o julgamento final desta demanda, a fim de evitar dano grave, de difícil ou impossível reparação.
No mais, com fundamento no artigo 966, inciso V, do CPC, requer o reconhecimento da nulidade absoluta da notificação/citação inicial, realizada em endereço incorreto e pessoa não legitimada, além de direcionada a empresa já extinta, o que configura vício insanável, violando frontalmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com a consequente rescisão da decisão transitada em julgado proferida no processo nº 0032200-38.2003.5.01.0055.
Subsidiariamente, requer o reconhecimento da ocorrência de erro de fato, nos termos do artigo 966, VIII, do CPC, consistente na interpretação equivocada de elementos constantes dos autos.
Atribuído à causa o valor de R$25.189,36 (vinte e cinco mil reais cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil.
As Procurações anexadas sob ID. d081990 – Pág. 1, ID. d081990 – Pág. 1 e ID. d081990 – Pág. 1, não se encontram em conformidade com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SDI-II do TST.
Comprovado o recolhimento de depósito prévio, conforme guia anexada no ID. fea5964 – Pág. 1/2.
Pois bem.
A petição inicial da Ação Rescisória deve observar os requisitos contidos no artigo 319 do CPC (artigo 968 do CPC), devendo ainda ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da Ação (artigo 320 do CPC), sob pena de seu indeferimento (artigo 321 do CPC).
Porém, para o adequado exame dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular da ação rescisória, deve a parte autora promover a juntada da PROCURAÇÃO que conste os poderes específicos para propositura da Ação Rescisória, conforme o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SDI-II do TST, sob pena de configurar-se defeito de representação processual.
Logo, a parte autora deverá apresentar as PROCURAÇÕES com a indicação dos poderes específicos para propositura da Ação Rescisória Assim, intime-se a autora para que regularizar a representação processual, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do estabelecido na Súmula nº 383, II, do TST e Orientação Jurisprudencial número151, da SDI-II do TST c/c o inciso I, parágrafo primeiro, do art. 76 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos, inclusive para exame do pedido de concessão de tutela provisória de urgência, nos termos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, ambos do CPC e demais deliberações. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
RAQUEL MENDONCA DA SILVA CHAKR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA -
21/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MEGA LINHAS AEREAS LTDA - EPP
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21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JULIANNE DE CASTRO E SILVA
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21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE LUIZ DA SILVA JUNIOR
-
21/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA STELLA DE CASTRO E SILVA
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16/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0105404-17.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 29 na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300444000000122910631?instancia=2 -
10/06/2025 12:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/06/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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