TRT1 - 0100320-34.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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26/08/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário_FS)
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12/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70346d3 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 85da7b9, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. a6747a3, sem recolhimento das custas e do depósito recursal.
Recuperação Judicial e solicitação de gratuidade de justiça. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 09 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO -
10/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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10/08/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 09/06/2025
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04/06/2025 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d516a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos por SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da sentença proferida sob ID 2fc4acf, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora.
A embargante alega omissão quanto à definição do valor exato devido a título de salários e quanto à indicação das verbas sobre as quais incide a multa prevista no art. 467 da CLT.
Não merece acolhimento o recurso.
A sentença fixou expressamente que os valores devidos correspondem às verbas rescisórias discriminadas no TRCT, cujo inadimplemento foi reconhecido como incontroverso pela própria reclamada.
A apuração do quantum debeatur foi corretamente remetida à fase de liquidação de sentença, procedimento habitual nos casos em que não há prova documental inequívoca dos valores quitados ou pendentes.
No tocante à multa do art. 467 da CLT, a decisão também foi clara ao determinar sua incidência sobre o valor líquido constante do TRCT e sobre o acréscimo rescisório de 40% do FGTS, afastando sua aplicação sobre os próprios depósitos fundiários, justamente por não se tratarem de parcelas tipicamente rescisórias.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada.
Registre-se, por oportuno, que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado ou à revisão da valoração jurídica atribuída aos fatos, servindo apenas à correção de vícios formais, nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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26/05/2025 16:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 08/05/2025
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25/04/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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22/04/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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22/04/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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22/04/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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10/04/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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01/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 11:20
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 13:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/02/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/08/2024 08:40
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 08:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/08/2024 08:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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02/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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17/04/2024 15:56
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) IMARIA DO NASCIMENTO MONTEIRO
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01/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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26/03/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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