TRT1 - 0109526-10.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 14:31
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERASA S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA em 11/06/2025
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02/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109526-10.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA Tomar ciência do v. acórdão Id 5303fff cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DETERMINAÇÃO DE CONSULTA À GEOLOCALIZAÇÃO DO EMPREGADO.
ILEGALIDADE.
Há invasão de privacidade e até de intimidade, pois estaremos não só verificando os horários que o(a) empregado(a) estava fora do emprego, mas também o local onde estava.
Não há como separar o local onde se encontrava do horário que ali se encontrava.
Somente para crimes graves, atingidos com pena de reclusão, é possível tal quebra de sigilo telefônico deste naipe, conforme regra do art. 2º da Lei 9.296/96 e parte final do inciso XII do art. 5º da Constituição Federal.
Em que pese as leis civis e o marco civil da internet, não vejo, data vênia, em nenhuma delas a possibilidade de excepcionar o final do art. 5º, XII, da Constituição Federal que está restrita a apuração criminal.
Civil não.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do AGRAVO REGIMENTAL interposto pelo Impetrante RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA e, por maioria, dar-lhe provimento para CONHECER do mandado de segurança, cassando a decisão que o extinguiu sem resolução do mérito; e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar a suspensão do ato impugnado, a fim de que o juízo se abstenha de expedir os ofícios com fins de obtenção de informações de geolocalização da impetrante junto às operadoras de telefonias, e suste os eventualmente já expedidos, ou mesmo cancele as eventuais respostas, nos termos do voto.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados DALVA MACEDO (Relatora), MARIA LETÍCIA GONÇALVES, MAURÍCIO MADEU e GLENER PIMENTA STROPPA, que negavam provimento ao agravo regimental.
José Mateus Alexandre Romano Juiz Convocado Redator Designado RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA -
28/05/2025 12:33
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SERASA S.A.
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28/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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28/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA
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21/05/2025 11:18
Conhecido o recurso de RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *02.***.*90-67 e provido
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21/05/2025 11:18
Concedida a segurança a RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *02.***.*90-67
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21/05/2025 10:38
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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30/04/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:56
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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10/03/2025 16:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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03/10/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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01/10/2024 12:58
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 5ae538f) para Agravo Regimental
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16/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERASA S.A. em 06/09/2024
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05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/09/2024
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02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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29/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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14/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SERASA S.A.
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14/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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14/08/2024 10:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2024 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUIZO DA 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2024
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06/08/2024 11:53
Juntada a petição de Agravo
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31/07/2024 18:03
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 56A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS VIEIRA
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30/07/2024 13:44
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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29/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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