TRT1 - 0100978-13.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS em 24/07/2025
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24/07/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 10:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100978-13.2022.5.01.0017 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A RECORRIDO: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. DESTINATÁRIO: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela primeira parte ré, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS -
10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS
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10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS
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03/07/2025 09:42
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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25/06/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS em 10/06/2025
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05/06/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100978-13.2022.5.01.0017 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A RECORRIDO: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A. DESTINATÁRIO: RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelas partes autora e primeira ré e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso da autora, tão somente para integrar todo o adicional de insalubridade no percentual de 40% - porque não observado durante o contrato - na base de cálculo das horas extras, determinar que sejam aplicados o IPCA-E mais os juros legais (TRD) na fase pré-judicial; do ajuizamento da ação até 29/08/2024, que seja aplicada a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária); e, a partir de 30/08/2024, que seja utilizado o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA, sendo possível a não incidência de taxa, mas não a incidência de taxa negativa, nos termos do novel artigo 406 do Código Civil Brasileiro, nos limites das decisões do E.
STF e do C.
TST, bem como para, mantida a quantificação dos honorários a 10% sobre o valor da condenação ou sobre o valor estimado aos pedidos julgados improcedentes, para ambas as partes, conforme o caso, estender a obrigação de pagar honorários sucumbenciais recíprocos à parte autora, mantendo-a sob condição suspensiva de exigibilidade, e NEGAR provimento ao recurso da primeira parte ré, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas no valor de R$1.152,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$57.600,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS -
27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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27/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS
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26/05/2025 13:48
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e não provido
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26/05/2025 13:48
Conhecido o recurso de RAFAELA FERREIRA DE MEDEIROS - CPF: *25.***.*40-19 e provido em parte
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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27/03/2025 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/11/2024 17:06
Encerrada a conclusão
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19/10/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/10/2024 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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