TRT1 - 0100609-82.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO BUENO DE PAIVA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO SANT ANNA COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRENO SANTANNA COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRENDA SANT ANNA COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NAYARA LOHANE ROQUE COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLENDA DOS SANTOS COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA em 01/08/2025
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24/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
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23/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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23/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 22/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 18/07/2025
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16/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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13/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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13/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f172a6 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc.
A Executada requereu o pagamento do valor da execução nos termos do artigo 916, do CPC/2015, apresentando o respectivo depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução.
Entendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho o direito potestativo previsto no supracitado dispositivo legal, nos termos dos arts. 769 C/C 889 da CLT.
Frise-se, portanto, que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução. Intimem-se.
Aguardem-se os depósitos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LOHANE ROQUE COSTA - BRUNO SANT ANNA COSTA - G.L.D.S.C. - G.D.S.C. - BRENO SANTANNA COSTA - BRENDA SANT ANNA COSTA -
09/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
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09/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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09/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/07/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de BRUNO SANT ANNA COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de BRENO SANTANNA COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de BRENDA SANT ANNA COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de NAYARA LOHANE ROQUE COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de GLENDA DOS SANTOS COSTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA em 27/06/2025
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17/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096a4d4 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Os reclamados concordam tacitamente com o cálculo do reclamante (ID 08368d1), o qual esta contadoria entende estar correto. Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/05/2025 Crédito líquido do autor: R$ 65.176,49 INSS consolidado: R$ 1.584,46 Honorários advocatícios: R$ 6.563,38 Custas: R$ 1.466,49 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 74.790,82 Observe-se que a responsabilidade das reclamadas é SOLIDÁRIA. Efetuem as rés, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 74.790,82).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada, AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0101330-68.2024.5.01.0059. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BUENO DE PAIVA - REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA -
16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SANT ANNA COSTA
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENO SANTANNA COSTA
-
16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA SANT ANNA COSTA
-
16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LOHANE ROQUE COSTA
-
16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GLENDA DOS SANTOS COSTA
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16/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCAS DOS SANTOS COSTA
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16/06/2025 14:17
Homologada a liquidação
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16/06/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331d5f3 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Pretende a parte autora a execução provisória.
Entendo que tal execução deva ser precedida de fase de liquidação, com notificação da ré para manifestação antes de homologação pelo juízo e posterior cobrança.
Ante o cálculo apresentado pela parte autora, passo a determinar: 1- Notifique-se a ré para ciência deste despacho, manifestação quanto aos cálculos da parte autora e apresentação de seus cálculos, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão. 2- Em caso de impugnação aos cálculos, notifique-se a parte autora para manifestação no prazo de 08 dias úteis. 3- Após o último prazo, façam-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO BUENO DE PAIVA - REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA -
29/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BUENO DE PAIVA
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29/05/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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29/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/05/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/05/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100609-82.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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