TRT1 - 0101103-56.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 10/06/2025
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10/06/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101103-56.2023.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JOSE CARLOS DA SILVA RECORRIDO: MARKO SAT TELECOMUNICACOES EIRELI, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto por JOSE CARLOS DA SILVA, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a jornada do reclamante como sendo das 08h00min às 20h30min, de segunda a sábado, condenar as rés ao pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico para o autor, sem cumulação, observados os critérios de adicional de 50%, base de cálculo conforme Súmula 264 do TST, pagamento em dobro dos feriados laborados sem folga compensatória (Súmula 146 do TST e Lei 605\1949), divisor 220, observação dos dias efetivamente laborados e a evolução salarial do empregado, com reflexos em RSR (observada a OJ 394 da SDI-I do TST), aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e, tudo, em FGTS mais indenização de 40% e autorizar o abatimento de valores quitados a idêntico título, de modo global (OJ 415da SDI-I do TST), nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloisa Juncken Rodrigues, que negava-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA -
27/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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27/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MARKO SAT TELECOMUNICACOES EIRELI
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27/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVA
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26/05/2025 10:34
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *08.***.*55-04 e provido em parte
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/03/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 02:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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