TRT1 - 0100838-57.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100838-57.2019.5.01.0025 RECLAMANTE: CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c29d85 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 3.500,00 (dois mil e duzentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) PATRÍCIA SILVA DE CERQUEIRA (CPF *74.***.*43-10), que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA -
22/11/2024 05:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/11/2024 02:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2023 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA em 25/04/2023
-
12/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA
-
11/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/04/2023 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/03/2023 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
31/01/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 11:43
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023
-
30/01/2023 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/12/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA
-
01/12/2022 16:27
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e provido em parte
-
01/12/2022 16:27
Conhecido o recurso de CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*81-77 e provido em parte
-
25/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:48
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
11/10/2022 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/07/2022 10:45
Distribuído por dependência
-
28/01/2021 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA em 21/01/2021
-
04/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 09:57
Expedido(a) edital a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/12/2020 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA
-
02/12/2020 11:55
Conhecido o recurso de CIDCLEY FERNANDES FLAUZINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*81-77 e provido
-
19/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2020
-
18/11/2020 09:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 09:15
Incluído em pauta o processo para 01/12/2020 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
01/07/2020 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2020 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/07/2020 00:36
Retirado de pauta o processo
-
11/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2020
-
10/06/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:52
Incluído em pauta o processo para 24/06/2020, 10:00:00, SALA 5 (10h) ()
-
07/05/2020 00:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/04/2020 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/03/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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