TRT1 - 0100643-80.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 08:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/08/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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27/08/2025 08:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2025 08:01
Audiência una realizada (26/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE em 24/07/2025
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16/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e2c89 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE -
15/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA KHALIL LTDA
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15/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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15/07/2025 08:41
Audiência una designada (26/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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15/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 09:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2025 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/07/2025 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2025 14:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2025 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 14:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/07/2025 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (09/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100643-80.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA KHALIL LTDA DESTINATÁRIO: UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 09/07/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE -
16/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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16/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA KHALIL LTDA
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16/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE em 11/06/2025
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11/06/2025 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN CAVALCANTI DE ANDRADE
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02/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/06/2025 12:54
Audiência una cancelada (02/07/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100643-80.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:20
Audiência una designada (02/07/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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