TRT1 - 0100483-96.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:31
Arquivados os autos definitivamente
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07/07/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.326,08
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07/07/2025 12:30
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/07/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA
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07/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/07/2025 12:27
Audiência una cancelada (23/07/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/07/2025 11:31
Juntada a petição de Desistência
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01/07/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 18/06/2025
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28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 18/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100483-96.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA RECLAMADO: AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/07/2025 10:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA -
11/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA
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11/06/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA
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11/06/2025 00:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
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11/06/2025 00:28
Expedido(a) notificação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA
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11/06/2025 00:28
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100483-96.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARISMUNDO DE SOUZA DA COSTA
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10/06/2025 14:57
Proferida decisão
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10/06/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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10/06/2025 14:32
Audiência una designada (23/07/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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