TRT1 - 0113859-05.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:47
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 10/06/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f0669e proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: LUANA SOARES DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por LUANA SOARES DA SILVA em face de ato do MM.
JUÍZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ATOrd-0100687-23.2023.5.01.0067, que determinou a expedição de ofício ao RIOCARD, solicitando os extratos de utilização pelo período do pacto laboral.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 01.03.2025 (ID cd82af5).
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida na fase cognitiva, entendo que a superveniência da sentença faz perder o objeto do writ.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Prejudicado o Agravo Regimental interposto.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SOARES DA SILVA -
27/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOARES DA SILVA
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27/05/2025 14:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LUANA SOARES DA SILVA
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26/05/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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26/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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21/05/2025 12:45
Retirado de pauta o processo
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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06/03/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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29/01/2025 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/01/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/12/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 16/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 06:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOARES DA SILVA
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03/12/2024 10:36
Convertido o julgamento em diligência
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29/11/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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26/11/2024 13:34
Juntada a petição de Agravo Regimental
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25/11/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOARES DA SILVA
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22/11/2024 15:29
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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19/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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