TRT1 - 0100722-19.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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04/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMON PERES
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04/04/2025 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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03/04/2025 11:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de JOSE RAMON PERES em 02/04/2025
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMON PERES
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21/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
13/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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13/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/03/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 17:29
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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04/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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04/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMON PERES
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04/11/2024 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/11/2024 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 13:26
Juntada a petição de Acordo
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29/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/10/2024
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02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE RAMON PERES em 01/10/2024
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27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMON PERES
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26/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/08/2024
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24/07/2024 23:18
Juntada a petição de Contestação
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07/07/2024 22:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de JOSE RAMON PERES em 02/07/2024
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25/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9233f57 proferido nos autos.
Negociação processual - aplicação do 335 do CPC - matéria de direito ou perícia Vistos etc.Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão;Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação.Intime(m)/cite(m)-se.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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24/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RAMON PERES
-
24/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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