TRT1 - 0100410-21.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/08/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15e33d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Incluam-se os réus no SPCJUD e no CNIB.
Sem prejuízo, intimo a exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT.
Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso.
Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA JOAQUIM DA SILVA -
19/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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19/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/08/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/07/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
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29/07/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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24/07/2025 02:00
Registrada a inclusão de dados de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 02:00
Registrada a inclusão de dados de COSTA COFFEE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 02:00
Registrada a inclusão de dados de BRUNA DA COSTA DINIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 01:41
Determinada a inclusão de dados de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 01:41
Determinada a inclusão de dados de COSTA COFFEE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 01:41
Determinada a inclusão de dados de BRUNA DA COSTA DINIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/06/2025 20:12
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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07/11/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSTA COFFEE LTDA sem efeito suspensivo
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07/11/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA DA COSTA DINIZ em 06/11/2024
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06/11/2024 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 05/11/2024
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26/10/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/10/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
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17/10/2024 11:23
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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17/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
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17/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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17/10/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNA DA COSTA DINIZ
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17/10/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
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17/10/2024 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COSTA COFFEE LTDA
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17/10/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/10/2024 01:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/09/2024 11:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d193a01) para Manifestação
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA DA COSTA DINIZ em 28/08/2024
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23/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 22/08/2024
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10/08/2024 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 06/08/2024
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02/08/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
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30/07/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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30/07/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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30/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
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30/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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29/07/2024 11:19
Determinada a inclusão de dados de COSTA COFFEE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/06/2024 21:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/06/2024 10:56
Iniciada a execução
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07/06/2024 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2024 02:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de BRUNA DA COSTA DINIZ em 14/05/2024
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08/05/2024 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
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30/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE PEREIRA DA COSTA
-
30/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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30/04/2024 11:50
Expedido(a) mandado a(o) BRUNA DA COSTA DINIZ
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30/04/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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29/04/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:51
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 22/03/2024
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16/03/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) COSTA COFFEE LTDA
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14/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
-
14/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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14/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 12/03/2024
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27/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
-
26/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/02/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 23/02/2024
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17/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 16/02/2024
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03/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
-
02/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
-
02/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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02/02/2024 10:07
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 01/02/2024
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17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
-
15/01/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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15/01/2024 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,50
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15/01/2024 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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15/01/2024 17:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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15/01/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 18/12/2023
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14/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COSTA COFFEE LTDA
-
13/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/12/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/12/2023 18:38
Convertido o julgamento em diligência
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06/12/2023 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/12/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/10/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 13:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/09/2023 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 13:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/09/2023 21:39
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de COSTA COFFEE LTDA em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/07/2023 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA JOAQUIM DA SILVA em 18/07/2023
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11/07/2023 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) COSTA COFFEE LTDA
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10/07/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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06/07/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 13:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/07/2023 13:24
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2023 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/07/2023 20:32
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
30/06/2023 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) COSTA COFFEE LTDA
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30/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA JOAQUIM DA SILVA
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29/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/06/2023 13:43
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/06/2023 13:35
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 13:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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