TRT1 - 0100640-23.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LP JAPA TIJUCA LTDA em 23/09/2025
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23/09/2025 23:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LP JAPA TIJUCA LTDA
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09/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA CAMPOS
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09/09/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/09/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DE SOUZA CAMPOS
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09/09/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE SOUZA CAMPOS
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26/08/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/08/2025 12:23
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e25ef4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que a manifestação #id:77ccfec se deu fora do prazo concedido em #id:542b9af, nada a deferir quanto ao pretendido, incumbindo à parte conduzir suas testemunhas, independentemente de intimação sob pena de perda da prova.
Ressalte-se, ainda, a não aplicação da regra do art. 455 do CPC por este juízo, e a Teste Vinculante firmada pelo TST no Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, tudo conforme Ata #id:542b9af.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LP JAPA TIJUCA LTDA -
30/07/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LP JAPA TIJUCA LTDA
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30/07/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:58
Audiência de instrução designada (25/08/2025 10:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 12:51
Audiência inicial realizada (01/07/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 08:24
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 02:25
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA CAMPOS em 06/06/2025
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06/06/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2da999 proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA CAMPOS -
28/05/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LP JAPA TIJUCA LTDA
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28/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA CAMPOS
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28/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA CAMPOS
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28/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/05/2025 12:29
Audiência inicial designada (01/07/2025 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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