TRT1 - 0100170-73.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
23/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
23/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
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23/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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23/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCONE DOS SANTOS LIMA
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23/09/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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23/09/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCONE DOS SANTOS LIMA em 04/09/2025
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04/09/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50d468 proferida nos autos. mcmc Recebo o Recurso Ordinário do Reclamante, por satisfeitos os pressupostos processuais. Nego seguimento ao Recurso Ordinário da 1ª Reclamada, por Deserto. Intime-se. Após, subam os autos ao Egrégio TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025 LETICIA COSTA ABDALLA Juíz(a) do Trabalho NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCONE DOS SANTOS LIMA -
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCONE DOS SANTOS LIMA
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21/08/2025 14:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
21/08/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCONE DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15d0053 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCONE DOS SANTOS LIMA
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01/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 25/06/2025
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25/06/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad93dba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A..
Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por MARCONE DOS SANTOS LIMA para condenar solidariamente PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A, PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA, PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em: FGTS referente aos recolhimentos não realizados, nos termos da fundamentação; Multa de 40% do FGTS sobre o as competências não recolhidas; Integração do auxílio moradia em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, horas extras pagas nos contracheques, FGTS e multa de 40%; Indenização compensatória por danos morais, no valor de R$ 5.000,00; Os valores devidos serão apurados em liquidação.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas condenadas no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCONE DOS SANTOS LIMA -
09/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
09/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
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09/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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09/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCONE DOS SANTOS LIMA
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09/06/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/06/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCONE DOS SANTOS LIMA
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09/06/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONE DOS SANTOS LIMA
-
05/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 11:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
09/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 23:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/03/2025 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 11:40 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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13/03/2025 16:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 14:30 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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12/03/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 23:45
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 26/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 12/02/2025
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07/02/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
03/02/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
01/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCONE DOS SANTOS LIMA
-
01/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/01/2025 12:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 14:30 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
31/01/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:17 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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31/01/2025 12:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/01/2025 09:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
31/01/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 10:17 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
31/01/2025 09:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 18:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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