TRT1 - 0106013-34.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NICIA SOARES em 04/06/2025
-
30/05/2025 16:15
Expedido(a) alvará a(o) NICIA SOARES
-
29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f86c proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: NICIA SOARES REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução deferindo a superpreferência em razão de doença grave.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional em razão de doença grave para a credora NICIA SOARES , consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - N.S. -
26/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NICIA SOARES
-
26/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
26/05/2025 10:03
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/04/2025 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
03/04/2025 23:27
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100639-79.2023.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anali Correa Tchepelentyky
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2023 10:25
Processo nº 0100439-49.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 08:54
Processo nº 0100187-22.2023.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel de Melo Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 13:38
Processo nº 0100785-15.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Fernandes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2019 12:46
Processo nº 0100681-93.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Corredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 18:12