TRT1 - 0217600-73.2009.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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26/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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26/09/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE sem efeito suspensivo
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26/09/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 08/09/2025
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27/08/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25cc28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME, pretendendo a inclusão da Suscitada no polo passivo para responderem pelo crédito exequendo.
A suscitada MARLUS RODRIGUES CLEMENTE - CPF: *36.***.*90-55, apresentou contestação, nos termos de id.63fc673. É o relatório.
DECIDO. Ante a manifestação de vontade do autor, FABIO DA SILVA LIMA, instaurado o presente INCIDENTE de DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA em face da empresa MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME, requerendo seja declarada a responsabilidade patrimonial da sócia atual MARLUS RODRIGUES CLEMENTE.
A qualidade de sócia da suscitada restou comprovada através das pesquisas realizadas na JUCERJA, id. 9803a5a e anexos.
A sócia foi devidamente intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias.
A suscitada MARLUS RODRIGUES CLEMENTE, por meio da manifestação de id. 355059b, alega que o suscitante limitou-se, tão somente, requerer a inclusão da sócia da executada no polo passivo, sem fundamentação plausível e, que não se verificou o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o estabelecido no art. 50 do CC.
Alega, ainda, que não foram exauridos todos os meios executórios em face da pessoa jurídica, contudo, não indica bens da pessoa jurídica capaz de satisfazer a execução.
Em que pese a possível alegação quanto ao não atendimento dos requisitos previstos pela Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no art. 50 do CC, ), aplica-se ao caso concreto a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa, a qual encontra-se expressamente acolhida no parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, objetivando responsabilizar os sócios, com poderes de administração ou não, pelas dívidas da sociedade e independentemente da prática de atos ilícitos, de modo a garantir a efetividade no recebimento do crédito. "Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3º As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4º As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores." Grifos atuais.
Logo, inadimplente a empresa, cabe a desconsideração de sua personalidade jurídica, com fulcro nos artigos 790, II do CPC e 28 do Código de Defesa do Consumidor, para responsabilizar seus sócios e/ou gestores atuais, face ao crédito trabalhista, de natureza alimentar, pendente de satisfação.
A chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica é aplicada, sem controvérsia, no processo trabalhista.
Cumpre ressaltar, ao ensejo, as seguintes ementas, que retratam a jurisprudência dominante: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. "TEORIA MENOR". É amplamente aceita no Processo do Trabalho a chamada "Teoria Menor da Desconsideração da Pessoa Jurídica", segundo a qual se podem incluir incidentalmente na relação processual executiva os sócios do devedor estampado no título exequendo, desde que frustrados os meios executórios em relação a ele, sem necessidade de processo de conhecimento, nisso não se vislumbrando qualquer afronta à garantia do devido processo legal (Constituição, art. 5º, inc.LIV)." PROCESSO: 0001029-78.2010.501.0003 "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas." PROCESSO: 0000891-93.2012.5.01.0342 - RTOrd " ... a inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada no polo passivo da execução, em razão da desconsideração da personalidade jurídica, não constitui ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tampouco do devido processo legal, porquanto assegurados ao sócio inserido na relação processual todos os meios e recursos existentes no processo executivo.
Do mesmo modo, não há violação à coisa julgada, em seu aspecto subjetivo, porquanto não há inovação no polo passivo, mas, apenas, a responsabilização direta daqueles que, indiretamente, já estavam sendo atingidos pela demanda, por constituírem o capital da devedora originária.
Quanto à impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na hipótese, razão também não assiste ao recorrente.
Releva notar que, no que se refere ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina se divide, identificando-se duas correntes, quais sejam, a teoria maior e a teoria menor.
Na teoria maior, também chamada de subjetiva, é necessária a comprovação da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir o patrimônio dos sócios.
Já na teoria menor, dita objetiva, basta à desconsideração, o inadimplemento da reclamada. ...No Direito do Trabalho, em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza das verbas envolvidas na demanda, também se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. ...
Assim, não prosperam as alegações do recorrente quanto à necessidade de comprovação de utilização da personalidade jurídica com o fim de prejudicar terceiros, fraude, simulação, abuso de direito, desvio de finalidade ou falência da reclamada, bastando o inadimplemento contumaz da pessoa jurídica demandada." Processo AP 0033000-82.2006.5.01.0048 Isto posto, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo ACOLHE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica da empresa MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME, para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada MARLUS RODRIGUES CLEMENTE, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se o autor e a suscitada para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição da sócia executada de Terceira Interessada para Reclamada;Intime-se a sócia MARLUS RODRIGUES CLEMENTE ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, e 523, do CPC, compatíveis com o processo do trabalho.inerte, após o prazo legal de 15 dias, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS RODRIGUES CLEMENTE -
25/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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25/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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25/08/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FABIO DA SILVA LIMA
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25/08/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLUS RODRIGUES CLEMENTE em 08/07/2025
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18/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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12/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0217600-73.2009.5.01.0263 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA LIMA RECLAMADO: MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado MARLUS RODRIGUES CLEMENTE, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com vistas à futura inclusão do(a) sócio(a) no polo passivo do processo supra citado, bem como para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (Art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 11 de junho de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS RODRIGUES CLEMENTE -
11/06/2025 18:48
Expedido(a) edital a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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11/06/2025 18:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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26/05/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 15:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARLUS RODRIGUES CLEMENTE
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 30/04/2025
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28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 00:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 24/04/2025
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28/02/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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25/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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25/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/02/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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05/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/01/2025 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 15:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 06/11/2024
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28/10/2024 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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24/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 16:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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16/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 06:56
Registrada a inclusão de dados de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 16/08/2024
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 16/08/2024
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08/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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07/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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07/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/07/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 02/07/2024
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26/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:08
Iniciada a execução
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21/06/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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21/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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21/06/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/05/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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14/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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14/05/2024 15:32
Homologada a liquidação
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14/05/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 12/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 12/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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03/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/03/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 06/03/2024
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05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 04/03/2024
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04/03/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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22/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/02/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
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22/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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22/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/02/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 25/01/2024
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23/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
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20/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 19/12/2023
-
14/12/2023 19:18
Expedido(a) alvará a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
12/12/2023 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
07/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
07/12/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
07/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/10/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 23/10/2023
-
16/10/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
27/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 04/08/2023
-
01/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
22/07/2023 01:44
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:44
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 21/07/2023
-
18/07/2023 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.084,82)
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
12/07/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
12/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/07/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
03/07/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
29/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
06/06/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 31/05/2023
-
19/04/2023 13:07
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 11/04/2023
-
01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 31/03/2023
-
30/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
29/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
29/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
29/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 23/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
07/02/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
07/02/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
07/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 06/02/2023
-
30/01/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
18/01/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
18/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 15/12/2022
-
24/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 21/11/2022
-
16/11/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
10/11/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
10/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:17
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
15/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
13/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
13/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
15/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEZIR GONCALVES MORAES FILHO em 14/09/2022
-
14/09/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
02/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 01/08/2022
-
13/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 11/07/2022
-
11/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
11/07/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
11/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/07/2022 16:23
Expedido(a) notificação a(o) LEZIR GONCALVES MORAES FILHO
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 04/07/2022
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MSTYLE PRODUTOS PROMOCIONAIS EIRELI - ME
-
23/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
23/06/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
23/06/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
12/04/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
08/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 07/02/2022
-
14/01/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
19/11/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/11/2021 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/11/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
11/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 10/02/2021
-
09/02/2021 17:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
05/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 28/01/2021
-
25/01/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
15/01/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
14/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/12/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
03/12/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA LIMA em 11/11/2020
-
10/11/2020 19:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE)
-
04/11/2020 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA LIMA
-
03/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
06/10/2020 19:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
02/10/2020 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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