TRT1 - 0101402-42.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SHEILA DOS SANTOS DA SILVA em 08/07/2025
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08/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb68818 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário da autora, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - F A BOM SABOR LTDA - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI -
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) F A BOM SABOR LTDA
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DOS SANTOS DA SILVA
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27/06/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA DOS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de F A BOM SABOR LTDA em 26/06/2025
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24/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/06/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58526dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por SHEILA DOS SANTOS DA SILVA contra F A BOM SABOR LTDA e SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, decide este Juízo rejeitar a prescrição quinquenal suscitada, e, no mérito propriamente, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar à reclamante tudo conforme a fundamentação supra e a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: multa do art. 477, §8º, da CLT.
Improcedem os demais pedidos, inclusive o pedido de responsabilidade subsidiária formulado contra a 2ª ré, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA -SESI, que deverá ser excluída dos autos após o trânsito em julgado.
Deferido à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela 1ª reclamada em favor do advogado da autora.
Honorários advocatícios em 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes, devidos pela autora em favor do advogado das rés, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à anotação do registro na carteira de trabalho da reclamante para constar a admissão em 07/02/2022 e a saída 28/06/2024.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Expeçam-se ofícios ao Ministério da Cidadania e ao Ministério Público Federal.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas a cargo da 1ª reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA DOS SANTOS DA SILVA -
09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) F A BOM SABOR LTDA
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09/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA DOS SANTOS DA SILVA
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09/06/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 33,59
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09/06/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA DOS SANTOS DA SILVA
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09/06/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA DOS SANTOS DA SILVA
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30/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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29/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 19:08
Audiência una realizada (10/04/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 23:47
Expedido(a) notificação a(o) F A BOM SABOR LTDA
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 06/02/2025
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31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA DOS SANTOS DA SILVA
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30/01/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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30/01/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) F A BOM SABOR LTDA
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27/01/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 18:27
Audiência una designada (10/04/2025 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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