TRT1 - 0101137-02.2019.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d496ee proferido nos autos.
Vistos.
A consulta ao sistema SIMBA objetiva a análise da origem e destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial.
Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora, frequentemente, meses.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame dos relatórios em Secretaria da Vara, uma vez que tal documentação é protegida pelo SIGILO FISCAL, sendo proibida a sua reprodução de qualquer forma.
Observada a natureza jurídica da ré e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento.
Ative-se o convênio SNIPER.
Consultem-se a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) relativa aos últimos 5 (cinco) anos e as declarações de bens à Receita Federal (INFOJUD) dos últimos 3 (três) anos atinentes a ele. Os resultados das consultas ao INFOJUD e à DOI deverão ser anexados aos autos sob sigilo, com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual será corresponsável pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. Proceda-se à consulta de veículos do(s) executado(s) através do convênio RENAJUD, cujo bloqueio total nos registros (transferência e circulação) fica determinado.
A inexistência de ativos configura indício de que os devedores mantém suas contas zeradas de forma proposital para tornar inócua a execução dos créditos, haja vista a necessidade de custeio das suas despesas básicas de manutenção do dia-a-dia.
Portanto, defiro a consulta, através do CCS, da existência de documentos outorgados pelos executados para movimentar suas contas bancárias (vinculadas a seus números de CPF e CNPJ) e os dados dessas contas desde a data da distribuição da ação.
Intime-se a parte exequente para manifestações, devendo requerer o que for do seu direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP -
29/09/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 10:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2024 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de THAIANY DA CRUZ MORAES em 28/06/2024
-
13/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
-
12/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY DA CRUZ MORAES
-
12/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/05/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/05/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2024 18:16
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 15:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 18/12/2023
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de THAIANY DA CRUZ MORAES em 18/12/2023
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14/12/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
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04/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY DA CRUZ MORAES
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04/12/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/11/2023 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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17/11/2023 08:01
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 8 em mesa 28-11-2023 ()
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09/11/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME em 14/02/2023
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de THAIANY DA CRUZ MORAES em 14/02/2023
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06/02/2023 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
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31/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CRED MAIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME
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30/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIANY DA CRUZ MORAES
-
30/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/01/2023 15:21
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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29/11/2022 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 10:00 Sala 1 Des. Akmim 24-01-2023 ()
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22/11/2022 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2022
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08/11/2022 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:50
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Alkmim - 22-11-22 ()
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25/08/2022 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2022 07:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/05/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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