TRT1 - 0100775-42.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:25
Iniciada a execução
-
23/07/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 18/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANILSON SANTOS DA SILVA em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20d9fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a expressa concordância, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: FGTS conta vinculada: R$ 18.102,49 Hon.
Adv.: R$ 1.810,25 Custas: R$ 400,00 Total devido pela Rda: R$ 20.312,74 Os honorários advocatícios devidos pelo Rte ao advogado da Rda, no valor de R$2.149,14, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme sentença de ED. 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
24/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
24/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
24/06/2025 14:16
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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22/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
22/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100775-42.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: JANILSON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): CASA DE PORTUGAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
12/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 11/06/2025
-
02/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d0ef4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
26/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
26/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
26/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
23/05/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
23/05/2025 13:58
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
20/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/10/2024 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANILSON SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/10/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
02/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
02/10/2024 13:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANILSON SANTOS DA SILVA
-
11/09/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 10/09/2024
-
04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
01/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2024 10:44
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 29/08/2024
-
22/08/2024 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
15/08/2024 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.266,31
-
15/08/2024 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANILSON SANTOS DA SILVA
-
15/08/2024 17:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANILSON SANTOS DA SILVA
-
10/06/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JANILSON SANTOS DA SILVA em 29/05/2024
-
29/05/2024 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
08/05/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 13:33
Audiência de instrução designada (08/05/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 13:06
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 17:24
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2023 07:55
Audiência de instrução designada (30/04/2024 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 15:01
Audiência una realizada (09/10/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2023 10:40
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
15/08/2023 15:53
Expedido(a) notificação a(o) JANILSON SANTOS DA SILVA
-
15/08/2023 15:52
Audiência una designada (09/10/2023 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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