TRT1 - 0100684-74.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS PAULA DA CONCEICAO em 29/07/2025
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SMITH E ANDRE SERVICOS E MONTAGENS LTDA em 24/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS PAULA DA CONCEICAO em 17/07/2025
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01/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100684-74.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: MATEUS PAULA DA CONCEICAO RECLAMADO: SMITH E ANDRE SERVICOS E MONTAGENS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATEUS PAULA DA CONCEICAO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe CITAÇÃO – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - Fica o destinatário acima indicado intimado para comparecer à audiência no dia 09/10/2025 09:15 horas, na Sala de Audiência da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada à RUA DO LAVRADIO, 132, 2º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 94/2012, com a redação dada pela Resolução no 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo e art 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NOS PROCESSOS EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS PAULA DA CONCEICAO -
30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PAULA DA CONCEICAO
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30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PAULA DA CONCEICAO
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30/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SMITH E ANDRE SERVICOS E MONTAGENS LTDA
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27/06/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2025 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 12:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6f928 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista o não cumprimento integral do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
O PIS/NIT é essencial para eventual expedição de alvará ao INSS.
Intime-se o autor para que venha com o seu número de inscrição no PIS, ou providencie sua inscrição naquele programa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito.
Cumprido, em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS PAULA DA CONCEICAO -
09/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS PAULA DA CONCEICAO
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09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/06/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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