TRT1 - 0100304-60.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9451c6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id ffff9b7s, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 42.631,04 Dep.
Rec.
Id 750ba60: R$ 14.785,85 Dif.
Líq.
Rte: R$ 27.845,19 INSS Rte/Rda: R$ 7.194,74 Hon.
Adv.: R$ 2.221,82 Saldo devido pela Rda: R$ 37.261,75 Custas pagas 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas, solidárias, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada.
A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020. 3.
Obtidos os dados bancários do Rte, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s), conforme dedução e discriminação supra, com base no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Tendo a parte executada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados.
Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais por ventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, arquivem-se os autos com baixa. 5.
Tendo a parte executada garantido a execução dentro do prazo legal, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Por outro lado, não havendo garantia da execução no prazo legal ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, configurar-se-á a preclusão da faculdade de opor embargos à execução e aplicar-se-á a pena de penhora online prevista no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 6.
Havendo sucesso no bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, e considerando a preclusão da faculdade de opor embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás conforme determinação de item "2". 7.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado.1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. 8.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNO DE OLIVEIRA RAMOS -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100304-60.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: EDNO DE OLIVEIRA RAMOS RECLAMADO: JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8e6d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA - JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA -
16/05/2025 17:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:05
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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13/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
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31/01/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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19/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DE OLIVEIRA RAMOS
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12/12/2024 23:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDNO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *17.***.*79-19
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28/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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11/10/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 03/09/2024
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29/08/2024 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA
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20/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA
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20/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
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20/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EDNO DE OLIVEIRA RAMOS
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15/08/2024 09:05
Conhecido o recurso de EDNO DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: *17.***.*79-19 e não provido
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15/08/2024 09:05
Conhecido o recurso de JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-91 e provido em parte
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15/08/2024 09:05
Conhecido o recurso de JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 e provido em parte
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15/08/2024 09:05
Conhecido o recurso de JARDIM DA SAUDADE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 e provido em parte
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/07/2024 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/03/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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