TRT1 - 0101437-47.2017.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2025 04:31
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9bff2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para que se manifeste.
ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROSA DOS SANTOS -
09/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
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09/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2025 13:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/09/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS LOSADA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 29/07/2025
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23/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101437-47.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JT A DOUTORA ELLEN BALASSIANO, MM.
Juíza do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração nº 82 do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV”, instituído sobre uma Área Remanescente, foreira à Prefeitura Municipal de Itaboraí, situada em Aldeia Velha, na expansão da zona urbana do 3° distrito deste Município, que em seu todo mede 48.366,04m², medindo e confrontando: 60,00m de frente para a Estrada de Magé, 164,50m nos fundos com a área desdobrada; 440,00m do lado direito, sendo: 150,00m com Luiza Cardoso Salles e 290,00m com Aguiar Marques Salles; 397,00m do lado esquerdo com João Batista, Francisco Valentim e Rita Cardoso Salles.
Fração essa equivalente a 330,14m²/46.785,81m² com área de utilização exclusiva de 200,00m², medindo 10,00m de frente para a Rua Cinco, 10,00m nos fundos com a fração n° 79, 20,00m do lado direito com a fração n° 83, e 20,00m do lado esquerdo com a fração n° 81.
O Condomínio Residencial Village São Francisco IV, foi registrado sob o nº 377, conforme AV-01.
Consta no AV-03 a construção de um prédio residencial com área construída de 68,25m², cadastrado na prefeitura sob o nº 166.422, com inscrição predial nº 45.543.
Conforme consta na matrícula n° 43.016 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Itaboraí/RJ.
Parte externa (área com garagem coberta, piscina, entrada com gramado, um pavimento).
Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 27a12b5.
Penhora registrada na matrícula conforme Id ad0aff9.
Endereço atualizado: ESTRADA DE MAGÉ, FRAÇÃO 82, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLAGE SÃO FRANCISCO IV, MONTE VERDE (MANILHA), ITABORAI/RJ.
Cientes da informação fornecida pelo Sr.
Oficial de Justiça no Id 27a12b5: embora tenha me dirigido ao local, não houve quem me atendesse.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
ELLEN BALASSIANO, MM.
Juíza do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME -
18/07/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
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18/07/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
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10/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS LOSADA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 25/06/2025
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITABORAI CARTORIO 1 OFICIO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101437-47.2017.5.01.0451 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADELINO PINHEIRO GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi procedida a penhora, conforme Termo de Penhora de Id3121571 e ofício do Cartório de id 9caf055.
Fica ciente, ainda, de que foi nomeado como depositário do bem o proprietário do imóvel.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 10 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADELINO PINHEIRO GONCALVES -
10/06/2025 15:54
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
-
10/06/2025 15:54
Expedido(a) edital a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
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10/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
10/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
09/06/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 11:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ITABORAI CARTORIO 1 OFICIO
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/04/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
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08/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/10/2024 20:25
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
14/10/2024 12:27
Expedido(a) ofício a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 08/10/2024
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07/10/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
29/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
20/06/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/04/2024 14:51
Desarquivados os autos
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18/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 09:48
Arquivados os autos provisoriamente
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17/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 16/04/2024
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09/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
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03/04/2024 10:13
Registrada a inclusão de dados de VAGNER DOS SANTOS LOSADA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/04/2024 10:13
Registrada a inclusão de dados de ADELINO PINHEIRO GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS LOSADA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 04/03/2024
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29/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
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28/02/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
01/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/01/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/01/2024 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
-
12/12/2023 11:52
Expedido(a) mandado a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
04/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/11/2023 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2023 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 01/06/2023
-
04/05/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
25/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS LOSADA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 09/02/2023
-
09/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
-
09/01/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
16/11/2022 19:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/11/2022 06:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL ROSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/11/2022 23:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/10/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
27/10/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
27/10/2022 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
22/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
18/08/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/06/2022 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
28/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/05/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS LOSADA em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de ADELINO PINHEIRO GONCALVES em 16/05/2022
-
07/04/2022 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ADELINO PINHEIRO GONCALVES
-
07/04/2022 16:44
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER DOS SANTOS LOSADA
-
18/03/2022 09:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 074fdae) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/02/2022 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
01/02/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/01/2022 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2021 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/10/2021 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2021 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 15:28
Expedido(a) mandado a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
07/10/2021 15:28
Expedido(a) mandado a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
25/09/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/09/2021 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/09/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 23/08/2021
-
18/08/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/08/2021 14:27
Registrada a inclusão de dados de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/08/2021 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
09/08/2021 18:27
Iniciada a execução
-
09/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 20/07/2021
-
16/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 11:28
Expedido(a) edital a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
13/07/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/06/2021 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/06/2021 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2021 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2021 11:10
Expedido(a) mandado a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
08/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2021 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
18/05/2021 06:23
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
13/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/04/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
10/04/2021 00:28
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 09/04/2021
-
08/04/2021 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2021 10:06
Expedido(a) mandado a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 05/04/2021
-
25/03/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
24/03/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
24/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/03/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
19/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
18/03/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 10/03/2021
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
25/02/2021 08:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
24/02/2021 18:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 11/02/2021
-
11/02/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
11/02/2021 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
29/01/2021 07:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
29/01/2021 07:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
18/12/2020 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2020 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
05/12/2020 05:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
05/12/2020 05:23
Homologada a liquidação
-
04/12/2020 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 30/09/2020
-
23/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
22/09/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
18/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:41
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (01/10/2020 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/09/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/09/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:33
Juntada a petição de Manifestação (informações para audiência)
-
11/09/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
11/09/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
11/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:34
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (01/10/2020 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/09/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 12/08/2020
-
12/08/2020 16:59
Juntada a petição de Impugnação (impugnação de cálculos do autor)
-
02/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
29/07/2020 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição)
-
29/07/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 27/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME
-
15/07/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
09/07/2020 12:02
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
09/07/2020 12:02
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL ROSA DOS SANTOS
-
07/07/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/07/2020 16:44
Iniciada a liquidação
-
06/07/2020 16:44
Transitado em julgado em 15/06/2020
-
29/06/2020 11:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2019 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 31/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
22/01/2019 10:59
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta AI)
-
08/01/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DANIEL ROSA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*03-08 sem efeito suspensivo
-
19/12/2018 17:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de DANIEL ROSA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*03-08 sem efeito suspensivo
-
26/11/2018 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/11/2018 01:05
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 22/11/2018 23:59:59
-
22/11/2018 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/11/2018 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 12:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL ROSA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*03-08
-
06/11/2018 17:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL ROSA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*03-08
-
06/11/2018 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de DANIEL ROSA DOS SANTOS em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de AFW COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - ME em 05/11/2018 23:59:59
-
01/11/2018 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/10/2018 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 07:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
19/10/2018 07:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL ROSA DOS SANTOS
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19/10/2018 07:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL ROSA DOS SANTOS
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17/10/2018 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/10/2018 11:05
Audiência una realizada (15/10/2018 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/10/2018 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/04/2018 08:18
Audiência una designada (15/10/2018 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/04/2018 08:18
Audiência una cancelada (16/10/2018 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/04/2018 07:58
Audiência una redesignada (16/10/2018 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/11/2017 12:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2017 01:10
Audiência una designada (09/07/2018 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/06/2017 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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