TRT1 - 0101434-84.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8033738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR NOGUEIRA PEREIRA MAIA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR NOGUEIRA PEREIRA MAIA
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21/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.079,92)
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21/08/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.079,93)
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21/08/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.079,93)
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21/08/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.760,22)
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21/08/2025 13:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76de61f proferido nos autos.
Dê-se ciência a parte ré da manifestação ID 8812c15 e aguarde-se o cumprimento do acordo. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
27/05/2025 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/05/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/03/2025 15:14
Iniciada a execução
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19/03/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR NOGUEIRA PEREIRA MAIA
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19/03/2025 13:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 13:58
Audiência inicial realizada (19/03/2025 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/02/2025
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27/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/01/2025 15:19
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/01/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) IGOR NOGUEIRA PEREIRA MAIA
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29/11/2024 18:41
Audiência inicial designada (19/03/2025 09:16 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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