TRT1 - 0100273-78.2020.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff1e9b proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 72db4aa, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$29.955,37, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$27.930,31, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$151,33, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$1.397,79, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$475,94, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA SARAIVA DOBBIN -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c38541 proferido nos autos. Vista às partes dos cálculos elaborados, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, com a alteração trazida pela Lei 13.467/17.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA SARAIVA DOBBIN -
08/05/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 23:47
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2023 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2023 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
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31/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA SARAIVA DOBBIN
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30/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 23/08/2023
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23/08/2023 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/08/2023 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/05/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA SARAIVA DOBBIN em 08/05/2023
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 08/05/2023
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08/05/2023 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA SARAIVA DOBBIN
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24/04/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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12/04/2023 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45
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03/03/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 EM MESA VAC ()
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07/12/2022 10:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
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28/11/2022 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:04
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 EM MESA VAC ()
-
10/10/2022 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA SARAIVA DOBBIN em 26/09/2022
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27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 26/09/2022
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21/09/2022 22:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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14/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
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14/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA SARAIVA DOBBIN
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13/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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08/09/2022 13:51
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 / null
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12/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2022
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11/08/2022 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 22/08/2022 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
26/04/2022 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2022 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 11/04/2022
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02/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) despacho em 04/04/2022
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02/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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31/03/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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31/03/2022 09:13
Encerrada a conclusão
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31/03/2022 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 30/03/2022
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28/03/2022 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração do decisão Gratuidade de justiça)
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23/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 23/03/2022
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23/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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22/03/2022 14:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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22/03/2022 13:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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22/03/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 07:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/03/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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