TRT1 - 0011470-24.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:14
Registrada a exclusão de dados de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
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16/07/2025 09:14
Registrada a exclusão de dados de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA no BNDT
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16/07/2025 09:14
Registrada a exclusão de dados de MARCIA LA SELVA KINDERMANN no BNDT
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA LA SELVA KINDERMANN em 15/07/2025
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 15/07/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 25/06/2025
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20/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LA SELVA KINDERMANN
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20/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc152a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA -
09/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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09/06/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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07/06/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 06/06/2025
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08/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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26/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 22:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 22:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/06/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/06/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 09:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 06/11/2023
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16/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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15/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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14/09/2023 14:32
Encerrada a conclusão
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09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 08/09/2023
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29/08/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 19/07/2023
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20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 19/07/2023
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12/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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11/07/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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11/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 10/07/2023
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23/01/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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23/01/2023 09:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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08/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/11/2022 01:28
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 03/11/2022
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03/11/2022 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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13/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 06/09/2022
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04/09/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento Execução)
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09/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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15/06/2022 14:22
Registrada a inclusão de dados de MARCIA LA SELVA KINDERMANN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2022 14:22
Registrada a inclusão de dados de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022
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10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA LA SELVA KINDERMANN em 09/05/2022
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27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2022
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27/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA LA SELVA KINDERMANN em 26/04/2022
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29/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 23:14
Expedido(a) edital a(o) MARCIA LA SELVA KINDERMANN
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25/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2022 23:14
Expedido(a) edital a(o) L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LA SELVA KINDERMANN
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23/03/2022 14:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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23/03/2022 10:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/03/2022 10:59
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/02/2022 20:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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25/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 24/11/2021
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28/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 23:59
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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28/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 25/06/2021
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 25/06/2021
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25/06/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante. Indicação do valor recebido e atualização do saldo remanescente)
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25/06/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante. Indicação do valor recebido e atualização do saldo remanescente)
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03/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
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03/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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02/06/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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27/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 26/05/2021
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25/05/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta bancária para depósito)
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19/05/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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12/05/2021 00:55
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 11/05/2021
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04/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
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29/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 28/04/2021
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21/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA
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20/04/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/04/2021 10:08
Encerrada a conclusão
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16/04/2021 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA LA SELVA KINDERMANN em 15/04/2021
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16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2021
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02/03/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA LA SELVA KINDERMANN
-
02/03/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) L.S. COMERCIO DE LIVROS E ARTIGOS DE CONVENIENCIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (CARTÃO CNPJ E QSA)
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29/10/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição Prosseguimento Execução)
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26/10/2020 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/09/2020 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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17/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2020 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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30/04/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/04/2020 12:27
Registrada a inclusão de dados de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:12
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 24/01/2020
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21/01/2020 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Bloqueio online BACENJUD e penhora na renda)
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10/11/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
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10/11/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 25/09/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 08:10
Homologada a liquidação
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20/09/2019 07:40
Homologada a liquidação
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19/09/2019 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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19/09/2019 09:49
Iniciada a execução
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13/09/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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18/06/2019 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Homologação de cálculos de liquidação e utilização dos convenios BACENJUD e RENAJUD)
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18/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 17/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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11/04/2019 10:23
Iniciada a liquidação
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11/04/2019 10:23
Transitado em julgado em 11/07/2018
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19/09/2018 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/07/2018 17:39
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2018 22:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 02/04/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
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14/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2018 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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25/01/2018 00:27
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 24/01/2018 23:59:59
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12/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 07:04
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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21/09/2017 00:17
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 20/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
-
14/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2017 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
07/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 06/07/2017 23:59:59
-
07/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 06/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 08:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-27
-
08/03/2017 16:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
-
19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA em 16/12/2016 23:59:59
-
19/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de GUANABARA JORNAIS E REVISTAS LTDA em 16/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
-
08/12/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2016 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
03/12/2016 09:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
-
03/12/2016 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAVID NELSON CARVALHO DA SILVA
-
22/03/2016 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
03/03/2016 11:34
Audiência inicial realizada (01/03/2016 08:56 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2016 17:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2015 18:02
Audiência inicial designada (01/03/2016 08:56 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2015 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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