TRT1 - 0100685-97.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:19
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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18/09/2025 08:21
Audiência de instrução realizada (17/09/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 11:51
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES em 16/07/2025
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16/07/2025 10:54
Audiência de instrução designada (17/09/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 13:44
Audiência una realizada (14/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 01:05
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e8eb7a proferido nos autos.
Nada a deferir.
O comparecimento à Justiça é motivo legalmente previsto para justificar a ausência no trabalho pelo período em que disponível para depor – art. 473, VIII CLT.
Assim, comprovada a intimação, não comparecendo, sujeita-se às penalidades legais.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES -
07/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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07/07/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES
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07/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE em 24/06/2025
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24/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES em 18/06/2025
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18/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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17/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE em 12/06/2025
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100685-97.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES RECLAMADO: INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS.
DE PREV E ASS.
A SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS.
DE PREV E ASS.
A SAUDE Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 14/07/2025 10:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS.
DE PREV E ASS.
A SAUDE -
09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES
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09/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE VELOSO VIEIRA MENDES
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09/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO ADVENTISTA ESTE BRAS. DE PREV E ASS. A SAUDE
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09/06/2025 09:37
Audiência una designada (14/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:37
Audiência una cancelada (05/08/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/06/2025 10:20
Audiência una designada (05/08/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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