TRT1 - 0101368-13.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4611f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA -
26/05/2025 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de M R COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA em 29/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) M R COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME
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11/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA
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11/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/10/2024 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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15/10/2024 14:12
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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01/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de M R COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA em 28/06/2024
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27/06/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) M R COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME
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13/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DE SOUZA
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13/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/05/2024 15:39
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/04/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/01/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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