TRT1 - 0100377-03.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19c36be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais razões, nos termos do artigo 79 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art.855-A, CLT, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar que a execução prossiga em relação aos bens pessoais do sócio JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO, CPF *80.***.*70-87..
Intime(m)-se JOZINO CARNEIRO DE ARAUJO NETO, CPF *80.***.*70-87. para ciência da presente, por edital, ficando a(s) parte(s) ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Transitado em julgado, incluam-se os nomes dos sócios acima indicados no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MARCIANO JULHO -
22/03/2023 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/03/2023
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07/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 06/03/2023
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16/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
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16/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/02/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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15/02/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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13/02/2023 11:33
Conhecido o recurso de JEFERSON MARCIANO JULHO - CPF: *20.***.*94-66 e provido em parte
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16/12/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2022
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15/12/2022 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 06/02/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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15/12/2022 00:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2022 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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06/09/2022 16:16
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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31/08/2022 13:39
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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31/08/2022 12:10
Distribuído por dependência
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27/04/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
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01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 31/03/2022
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01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 31/03/2022
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22/03/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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18/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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18/03/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2022 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-07
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10/03/2022 13:12
Incluído em pauta o processo para 15/03/2022 13:00 ST6 --EM MESA NAP 13h ()
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07/03/2022 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2022 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
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07/03/2022 13:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ae01531) para Embargos de Declaração
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07/03/2022 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
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13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/10/2021
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JEFERSON MARCIANO JULHO em 22/10/2021
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17/10/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
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08/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL CASA E CONSTRUCAO LTDA - EPP
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07/10/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON MARCIANO JULHO
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04/10/2021 12:45
Conhecido o recurso de JEFERSON MARCIANO JULHO - CPF: *20.***.*94-66 e provido
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14/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2021
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13/09/2021 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:36
Incluído em pauta o processo para 24/09/2021 10:30 ST6-NAP ()
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10/09/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2021 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2021 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
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26/05/2021 12:05
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
26/05/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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