TRT1 - 0101528-41.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ed55e proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a intimação ao reclamante para cumprimento do despacho de #id:1d63727, no prazo de 10 dias, conforme parâmetros anteriores, sob pena de sobrestamento do feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT -- consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDI DE SOUZA FREITAS -
24/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDI DE SOUZA FREITAS
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24/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORLANDI DE SOUZA FREITAS em 18/06/2025
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d63727 proferido nos autos. 1-.
Trata-se a presente de ação individual de execução da ação coletiva 0100911-31-2020-501-0013, na qual Acórdão julgou procedente pedido de cumprimento das normas da CCT 2020/2021. 2-No ID ab384da, o autor apresenta suas contas. 3-A ré apresenta impugnação no ID cec19d1, sem apresentação de contas. 4-Afirma a ré que deve ser observado que, para os empregados que recebam salário acima de R$ 5.000,00, será devido apenas o complemento de R$ 150,00, e para os empregados que recebam valor inferior a R$ 5.000,00 será devido o reajuste de 3%.
De fato, a CCT 2020/2021 estabelece reajuste de 3% sobre o salário de 03/2019, para pagamento a partir de 03/2020, para os empregados que recebam até R$ 5.000,00 e complemento de R$ 150,00 para empregados que recebam valor superior a R$ 5.000,00.
E verifica-se que o autor apura diferenças salariais considerando o completo de R$ 150,00.
Entretanto, não há nos autos recibos salariais que informem o valor do salário base do autor em 03/2019, permitindo, assim, que se verifique se o autor faz jus ao reajuste de 3% ou à complementação de R$ 150,00. 5-Além disso, para conferência dos reflexos das diferenças salariais, é necessária a juntada aos autos dos recibos salariais referentes a 03/2020 a 04/2022. 6- Tendo em vista a equiparação à Fazenda Pública, as custas não são devidas.
O autor deverá retificar suas contas. 7- Afirma a ré que não é devida a apuração do Auxilio Alimentação, afirmando que os valores corretos já estão sendo pagos conforme fichas financeiras.
O autor não incluiu em suas contas a apuração do Auxilio Alimentação. 8- Tendo em vista que a execução se dará por precatório/RPV, as contas deverão ser corrigidas pelo IPCA-E desde o vencimento da obrigação a até 30/11/2021, e deverão ser aplicados juros de 0,5% ao mês a partir do ajuizamento da ação coletiva e até 30/11/2021.
A partir de 30/11/2021, deverá ser aplicada a SELIC simples.
O autor deverá retificar suas contas. 9- O autor deixou de apurar os honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, e devidos ao o SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONST. CIVIL LAD HID PD C M G C E P O T G DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 10-Venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas, liquidadas no PjeCalc, e com a juntada do arquivo de extensão PJC, além do PDF. 11- Deverá o autor, ainda, juntar ao autos os recibos salariais de 2019, e de 2020 a 2022. 12- Reapresentadas as contas, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDI DE SOUZA FREITAS -
09/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDI DE SOUZA FREITAS
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09/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/06/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/03/2025 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 28/03/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 03/02/2025
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31/01/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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23/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/01/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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