TRT1 - 0101454-96.2016.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb871b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035809e proferida nos autos.
Vistos.Homologo os cálculos, Id. 080ce16, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 104.000,85Imposto de renda: R$ 470,90INSS consolidado: R$ 1.838,08Custas: R$ 2.126,20TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 108.436,03Depósitos recursais ID 6ba66e7 e id. 3abf011 (atualizados): (R$ 17.712,91)REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 90.723,12Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do depósito recursal, que ora convolo em penhora.Notifique-se a ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que:a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais, se houver.b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias.c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa.d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais.e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória.g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo.1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução:a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias;b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos;c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/04/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/04/2024 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2023 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/10/2023 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2023 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/10/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS
-
02/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/09/2023 08:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE
-
05/09/2023 21:49
Não admitido o Recurso de Revista de LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE
-
09/06/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS em 07/06/2023
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05/06/2023 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS
-
25/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE
-
23/05/2023 09:29
Conhecido o recurso de LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE - CNPJ: 68.***.***/0001-70 e provido em parte
-
30/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:18
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
03/04/2023 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2022 18:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
30/09/2022 18:20
Distribuído por dependência
-
07/07/2020 13:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de A LOUREDO CONTABILIDADE - EIRELI em 25/06/2020
-
26/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE em 25/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
11/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS
-
10/06/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) A LOUREDO CONTABILIDADE - EIRELI
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10/06/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE
-
18/05/2020 13:49
Conhecido o recurso de LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE - CNPJ: 68.***.***/0001-70 e provido
-
05/05/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2020
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04/05/2020 08:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 08:02
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
-
12/11/2019 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2019 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
29/05/2019 14:45
Distribuído por dependência
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23/08/2018 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2018 00:10
Decorrido o prazo de LOUREDO AUDITORIA E CONTABILIDADE em 22/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 00:10
Decorrido o prazo de DENICE DELIER DE SOUZA SANTOS em 22/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 00:10
Decorrido o prazo de A LOUREDO CONTABILIDADE - EIRELI em 22/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/08/2018
-
10/08/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 13:41
Conhecido o recurso de A LOUREDO CONTABILIDADE - EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-37 e provido
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17/07/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2018
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16/07/2018 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 08:50
Incluído o processo em pauta (01/08/2018, 09:00:00, ORDINÁRIA1)
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06/06/2018 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2018 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
19/12/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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