TRT1 - 0101016-79.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/07/2025
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15/07/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e443fd9 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes rés para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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30/06/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VITOR MELO DE JESUS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 27/06/2025
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17/06/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4ced1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
10/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
-
10/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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10/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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10/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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10/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR MELO DE JESUS
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10/06/2025 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO VITOR MELO DE JESUS
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10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 09/06/2025
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02/06/2025 08:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ded4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO VITOR MELO DE JESUS em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A., UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 149,39, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 7.469,55, pela parte autora, dispensada do recolhimento. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR MELO DE JESUS -
26/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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26/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
26/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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26/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR MELO DE JESUS
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26/05/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,39
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26/05/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VITOR MELO DE JESUS
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26/05/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VITOR MELO DE JESUS
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01/04/2025 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO VITOR MELO DE JESUS em 27/03/2025
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27/03/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 13:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR MELO DE JESUS
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21/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 13:07
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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07/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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07/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
07/10/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) PAULO VITOR MELO DE JESUS
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07/10/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/09/2024 14:21
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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