TRT1 - 0100143-13.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO em 14/08/2024
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01/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO
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31/07/2024 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/07/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO em 22/07/2024
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22/07/2024 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO em 10/07/2024
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10/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO
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08/07/2024 18:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2024 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100143-13.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO RECLAMADO: LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: ALEXANDRE RIBEIRO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 96eb652: "(...).
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL a satisfazer em favor de ALEXANDRE RIBEIRO as parcelas deferidas na fundamentação supra, no valor total de R$ 12.135,27.
A ré fica responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas deferidas nesta decisão, as quais possuem natureza salarial, salvo o FGTS e 40%, férias com o terço, aviso, multa dos artigos 467 e 477 da CLT.
Poderá a ré deduzir a cota de responsabilidade do empregado.
O imposto de renda incidente, será retido na fonte pelo réu, obrigado ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário - art. 46 da Lei 8.541/92 - competindo exclusivamente ao reclamado o cálculo, dedução e recolhimento ao Tesouro Nacional.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios em favor da parte autora de 05% sobre o valor líquido em seu favor.
Acresçam-se Juros, além de Atualização Monetária, na forma da lei.
Prazo de oito dias para cumprimento da decisão.
Custas de R$ 242,71 pela reclamada.
Notifiquem-se as partes.".ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 27 de junho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO
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25/06/2024 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,71
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25/06/2024 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRE RIBEIRO
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06/06/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2024 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/06/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RIBEIRO em 12/03/2024
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05/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RIBEIRO
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02/03/2024 08:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE RIBEIRO
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01/03/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/03/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/03/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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