TRT1 - 0100574-67.2019.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 12/09/2025
-
05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100574-67.2019.5.01.0016 RECLAMANTE: ALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PATRICIA LAMPERT GOMES da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA e WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de homologação da atualização de #id:271d3b6 - Valor total devido: R$15.471,91 , devendo as executadas comprovarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
PRAZO DO EDITAL DE 20 DIAS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA -
02/09/2025 11:20
Expedido(a) edital a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
21/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271d3b6 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID1b92e77 que integram a promoção da Contadoria no ID 7c52060 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025: .Diferença de crédito líquido do autor: R$12.314,85; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$2.568,12 ; .Custas: R$588,94; .Valor total devido: R$15.471,91 . Intimem-se as partes conforme o art. 523 caput do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente atualização dos cálculos, devendo as executadas comprovarem o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo as executadas o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes ( GRU ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$15.471,91.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS -
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
20/08/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA em 17/07/2025
-
07/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
28/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7dc2b proferido nos autos.
DESPACHO-PJE
Vistos.
Convolo em penhora o bloqueio de Id 4dddb2d.
Intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias, sendo os 2º e 3º Executados na forma do art. 884 da CLT, ciente de que após o decurso do prazo os valores serão liberados.
O exequente no mesmo prazo deve informar se tem mais algum requerimento quanto a seu crédito, sob pena de preclusão e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido, certificado o prazo e por tratar-se de acordo homologado e descumprido (id d3baa13), expeça-se alvará ao exequente, via transferência, para a conta informada na Ata de id "72cd823".
Providencie a Secretaria a imediata exclusão de dados dos executados no BNDT.
Providencie a Secretaria o registro dos referidos pagamentos no sistema do PJe-JT.
Após, conclusos para lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME -
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
27/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA em 02/04/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
04/12/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
04/12/2024 19:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALMIR DOS SANTOS
-
28/11/2024 10:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 40f6108) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/11/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/08/2024 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 11:22
Expedido(a) mandado a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
13/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 24/07/2024
-
20/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
19/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
19/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/07/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA em 20/10/2023
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 21/09/2023
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 21/09/2023
-
20/09/2023 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,18
-
20/09/2023 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR DOS SANTOS
-
20/09/2023 11:47
Homologada a Transação
-
20/09/2023 11:47
Audiência de conciliação (execução) realizada (20/09/2023 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
12/09/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
12/09/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/09/2023 18:54
Audiência de conciliação (execução) designada (20/09/2023 11:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2023 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2023 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2023 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) edital a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) EUDNA MARIA DE ABREU GARCIA
-
28/08/2023 09:54
Expedido(a) mandado a(o) WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
09/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/04/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/03/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
02/12/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
02/12/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/10/2022 13:13
Registrada a inclusão de dados de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/09/2022 11:54
Iniciada a execução
-
06/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 26/08/2022
-
19/08/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE ACORDO)
-
19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE SOBRE PROPOSTA DE ACORDO)
-
17/08/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
17/08/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
17/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/08/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guia de depósito)
-
15/08/2022 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2022 03:06
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:06
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 03/08/2022
-
03/08/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE CONCORDA COM CÁLCULOS HOMOLOGADOS)
-
27/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
26/07/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
26/07/2022 12:48
Homologada a liquidação
-
25/07/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
25/07/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
25/07/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/05/2022 12:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/05/2022 11:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 09/05/2022
-
27/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
23/03/2022 01:53
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 22/03/2022
-
22/03/2022 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO RECLAMANTE)
-
10/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
08/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/11/2021 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/07/2021 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 20/07/2021
-
15/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 14/07/2021
-
13/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 04:57
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
12/07/2021 04:57
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
12/07/2021 04:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALMIR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/07/2021 22:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/07/2021 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP RECLAMANTE)
-
01/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 30/06/2021
-
29/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
25/06/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
25/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:03
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 99dd6ef) para Manifestação
-
25/06/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/06/2021 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RECLAMANTE)
-
18/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
16/06/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
16/06/2021 19:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2021 10:40
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/06/2021 10:40
Encerrada a conclusão
-
16/06/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 07/06/2021
-
23/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
21/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 08/04/2021
-
03/03/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
01/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 22/02/2021
-
22/02/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DILAÇÃO DE PRAZO)
-
02/02/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS
-
01/02/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/01/2021 16:28
Iniciada a liquidação
-
29/01/2021 16:28
Transitado em julgado em 15/12/2020
-
28/01/2021 08:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2020 20:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 03/06/2020
-
22/05/2020 11:04
Apreciada a tutela provisória
-
22/05/2020 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
-
20/03/2020 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
19/03/2020 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de SAO NUNCA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS em 12/02/2020
-
12/02/2020 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
-
30/01/2020 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
27/01/2020 16:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR DOS SANTOS
-
27/01/2020 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALMIR DOS SANTOS
-
01/10/2019 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
30/09/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a defesa e os documentos)
-
10/09/2019 15:02
Audiência inicial realizada (10/09/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2019 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2019 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/06/2019 13:51
Concedida a Antecipação de tutela a ALMIR DOS SANTOS - CPF: *69.***.*53-83
-
14/06/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/06/2019 13:48
Audiência inicial designada (10/09/2019 09:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100545-45.2016.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eloa Maria Cecilia da Silva Bronziado Do...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2016 23:08
Processo nº 0061200-45.2005.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2005 03:00
Processo nº 0061200-45.2005.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 12:54
Processo nº 0100610-94.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Duarte Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:18
Processo nº 0052500-86.1996.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Indio do Brasil Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/1996 00:00