TRT1 - 0100728-12.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/09/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUTRA VIEIRA
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28/08/2025 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2025
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30/07/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72aa0c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
O valor da condenação é de R$ 20.721,52 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.595,84 líquidos devido à parte autora, R$ 9.299,36 relativos a depósitos de FGTS, R$ 615,19 devidos à Previdência Social, R$ 1.804,83 de honorários líquidos ao patrono da parte autora e R$ 406,30 a título de custas devidas pela RÉ. Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação de baixa da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DUTRA VIEIRA -
16/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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16/07/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUTRA VIEIRA
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16/07/2025 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,30
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16/07/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DUTRA VIEIRA
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16/07/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DUTRA VIEIRA
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14/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/07/2025 10:57
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2025 10:17
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:09
Audiência una realizada (08/07/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS DUTRA VIEIRA em 24/06/2025
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20/06/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HAWK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-12.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061000300109100000230516391?instancia=1 -
10/06/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DUTRA VIEIRA
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10/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:23
Audiência una designada (08/07/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/06/2025 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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