TRT1 - 0100677-73.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSER JUNIOR
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22/09/2025 10:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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04/09/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/09/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3b5e22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução e julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação que integra o decisum.
Custas de R$44,26, pelo Executado, nos termos do inciso V, do art. 789-A da CLT.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atentacontra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo1026 do CPC/2015. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS COSER JUNIOR -
20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSER JUNIOR
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20/08/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 14:18
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 15:24
Iniciada a execução
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11/08/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSER JUNIOR
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07/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSER JUNIOR
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29/07/2025 16:40
Homologada a liquidação
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29/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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10/06/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS COSER JUNIOR em 05/06/2025
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28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eaa128 proferido nos autos.
Verifica-se em consulta ao andamento do processo 0001146-05.2019.5.10.0003 que pende de julgamento os agravos de Instrumento interpostos pelo E.
TST.
Por se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, ressalto que não haverá atos expropriatórios, na forma do art. 899, CLT, ou seja, não será expedido alvará ao Reclamante, e, em caso de penhora, não será o bem levado a leilão.
Ao Réu para ciência da presente, devendo impugnar os cálculos apresentados pela parte autora - Id. 38407eb - devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela referida até o ajuizamento da ação.SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS COSER JUNIOR -
27/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS COSER JUNIOR
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27/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100677-73.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
23/05/2025 14:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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