TRT1 - 0100678-77.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/07/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
15/07/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
-
15/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 13:13
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b6546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Através da minuta de id b9d4b47 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$22.000,00, em parcela única, no dia 15/07/2025, mediante depósito na conta corrente de titularidade do escritório do patrono do autor, Russo & Ferreira Advogados Associados, CNPJ 55.***.***/0001-05, Banco Santander, AG 0563, conta corrente: 130054371, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido, mantidas as anotações na CTPS, quanto ao objeto da ação e inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas no item 2 da minuta supracitada. 5.
Custas no valor de R$440,00, pelo Reclamante, dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
04/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GOMES DOS SANTOS
-
04/07/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
04/07/2025 11:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/07/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR GOMES DOS SANTOS
-
02/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e5212 proferido nos autos.
Analisados os termos do acordo noticiado no id a3d7a31, verifica-se não haver a assinatura do trabalhador.
Para possibilitar a homologação judicial, as partes deverão apresentar termo de acordo assinado conjuntamente no prazo de 5 dias, contendo a assinatura do trabalhador e do seu patrono, já que a presença do reclamante para homologação em mesa de audiência presencial seria imprescindível, a fim de que não pairem dúvidas acerca de sua plena ciência e concordância com as condições avençadas, inclusive quanto ao pagamento a ser realizado em conta bancária de seu patrono.
Deverão ainda adequar a discriminação das verbas, considerando não constar do rol de pedidos "diferença de férias acrescidos do terço constitucional".
Assim, intimem-se as partes para ciência da presente, sendo certo que se no prazo acima concedido não forem sanadas as questões apontadas, o acordo não será homologado e o processo será incluído em pauta UNA telepresencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GOMES DOS SANTOS
-
24/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/06/2025 13:39
Juntada a petição de Acordo
-
17/06/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753e64b proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de informar o número do seu PIS.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR GOMES DOS SANTOS -
11/06/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GOMES DOS SANTOS
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11/06/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/06/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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