TRT1 - 0100012-56.2020.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 21/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7da13b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se o alvará, observados os dados bancários já informados em ID. 847c1b1.
A Secretaria verificará, ainda, a existência de saldo residual nos autos e o liberará a quem de direito, de modo a zerar todas as guias de depósitos vinculadas a estes autos. Após, nada mais sendo requerido no prazo preclusivo de 05 dias, será reputada devidamente extinta a presente execução.
Por fim, tudo acima cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
07/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/05/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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07/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/05/2025 14:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.197,66)
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14/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e0730 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 708b061, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 9.197,66 CONTRIBUIÇÃO PETROS: R$ 1.371,51 (já deduzida do crédito do autor) Intimem-se as partes para ciência.
A 2ª ré (FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS), no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.
Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE DA SILVA GOMES -
21/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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21/03/2025 15:52
Homologada a liquidação
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21/03/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/03/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8051b63) para Impugnação
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11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2024
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30/10/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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05/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/09/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 12/08/2024
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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01/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943d35a proferido nos autos.
Notifique-se a autora para que informe sobre o cumprimento da obrigação de fazer (implantação). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/05/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/05/2024
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04/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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26/04/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/03/2024
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15/03/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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22/02/2024 13:36
Homologada a liquidação
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21/02/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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20/02/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 14:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/09/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2023
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/08/2023
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 18/08/2023
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05/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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04/08/2023 10:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SOLANGE DA SILVA GOMES
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02/08/2023 15:02
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e0ce1af) para Contestação
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02/08/2023 14:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: e0ce1af) para Embargos à Execução
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01/05/2023 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/04/2023 13:09
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2023
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28/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 28/02/2023
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15/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:40
Juntada a petição de Impugnação
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13/02/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
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13/02/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
-
02/02/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 00:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/01/2023 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/01/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/01/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
18/01/2023 14:01
Homologada a liquidação
-
18/01/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 14/09/2022
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2022
-
30/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
26/08/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Concorda com a impugnação apresentada pela Petros)
-
26/08/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petros impugnação de cálculos do exequente)
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 19/08/2022
-
05/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 04/08/2022
-
03/08/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/08/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/08/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
02/08/2022 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos e Manifestação)
-
27/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/07/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
25/07/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
25/07/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Petros Manifesta sobre Cálculos do Exequente)
-
25/07/2022 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/07/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
09/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 04/07/2022
-
04/07/2022 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
16/06/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
14/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
05/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/04/2022 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2021 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2021
-
28/06/2021 20:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
28/06/2021 09:30
Juntada a petição de Contraminuta (CMAP DO EXEQUENTE)
-
16/06/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/06/2021 15:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLANGE DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
-
11/06/2021 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 09/06/2021
-
04/06/2021 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/06/2021 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogada)
-
27/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/05/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
06/06/2020 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE DA SILVA GOMES em 05/06/2020
-
03/04/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/04/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
03/04/2020 14:40
Declarada a decadência ou a prescrição
-
03/04/2020 14:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/04/2020 14:00
Encerrada a conclusão
-
03/04/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/03/2020 20:51
Juntada a petição de Manifestação (Resposta às Impugnações)
-
19/03/2020 12:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2020
-
17/03/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DA SILVA GOMES
-
17/03/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
10/03/2020 13:15
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
-
10/03/2020 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impugnação)
-
18/02/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO)
-
18/02/2020 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABLITAÇÃO)
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
21/01/2020 11:01
Iniciada a execução
-
10/01/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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