TRT1 - 0100714-57.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 21/08/2025
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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28/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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28/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/07/2025 19:32
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a39bf proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para tomar ciência de que será liberada a importância de R$ 1.191,91 à Fazenda Nacional, a título de IRPF sobre o montante dos honorários de sucumbência. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRUZ DA SILVA -
30/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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30/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.638,68)
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30/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
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30/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 16.646,15)
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30/06/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.337,68)
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28/06/2025 23:03
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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24/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec89f96 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor da garantia do Juízo, em 5 dias.Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados sob id 8cbb0e6.Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos.Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA CRUZ DA SILVA -
23/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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23/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:31
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 11/06/2025
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07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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05/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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05/06/2025 16:00
Homologada a liquidação
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05/06/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8439ca6 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/05/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 16:48
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2023 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2023 12:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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23/02/2023 12:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
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07/02/2023 00:31
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 06/02/2023
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25/01/2023 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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17/01/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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17/01/2023 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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16/01/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/01/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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23/11/2022 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/11/2022 01:42
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 03/11/2022
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27/10/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/10/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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18/10/2022 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/10/2022 10:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JULIANA CRUZ DA SILVA
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18/10/2022 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA CRUZ DA SILVA
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21/09/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/09/2022 12:20
Encerrada a conclusão
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05/09/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2022 12:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/08/2022 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
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25/07/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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10/02/2022 09:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 13/12/2021
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13/12/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/12/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Provas e proposta Reclamada)
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03/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
02/12/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
-
02/12/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/11/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 27/10/2021
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14/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 13/10/2021
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06/10/2021 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA CRUZ DA SILVA em 23/09/2021
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23/09/2021 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de substabelecimento)
-
18/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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17/09/2021 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
-
09/09/2021 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRUZ DA SILVA
-
30/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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